REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Despacho No. 1911/2014/PCFP

 

Considerando as informações apresentadas pelo Procurador Geral da República, quanto a denúncia oferecida contra professor do Ministério da Educação;

Considerando que existem indícios de conduta abusiva e desrespeito à dignidade da Função Pública, por parte de Adelino da Cruz, professor em Uatulari, Viqueque;

Considerando que a permanência do acusado no local de trabalho prejudica investigação e o bom andamento das atividades escolares;

Considerando que compete ao Presidente da Comissão da Função Pública a instalação de procedimento administrativo disciplinar, em razão da delegação contida na decisão número 20/2009, de 22 de Outubro da Comissão da Função Pública;

 

Assim o Presidente em exercício da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei no 7/2009, de 15 de Julho, decide:

1. Determinar a abertura de procedimento disciplinar contra ADELINO DA CRUZ, do Ministério da Educação em Uatulari;

2. Suspender preventivamente ADELINO DA CRUZ das funções que exerce no Ministério da Educação até posterior decisão no processo administrativo disciplinar.

3. Designar o Director Nacional de Disciplina e Processo Administrativo do Secretariado da Comissão da Função Pública como instrutor do processo;

 

Publique-se.

Dili, 3 de Setembro de 2014.

 

Libório Pereira

Presidente em exercício da CFP