REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Decisão No. 1171/2014/CFP
Considerando que nos termos da Lei no 7/2009, de 15 de Julho, compete à Comissão da Função Pública decidir sobre os termos e condições de emprego na Função Pública;
Considerando o estabelecido pelo Diploma Ministerial de 21 de Julho de 2014, do Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, sobre a equiparação dos diplomatas aos ocupantes de cargos de direção e chefia na Administração Pública;
Considerando que ainda não foi aprovado o regime da carreira diplomática;
Assim a Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas na letra “f” do número 2 , do artigo 6o , da Lei no 7/2009, de 15 de Julho, decide:
Equiparar, para fins salariais, os seguintes diplomatas e funcionários do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação aos cargos de direção e chefia da Administração Pública a seguir:
Díli, 8 de agosto de 2014.
Libório Pereira
Presidente da Comissão da Função Pública