REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Despacho No. 1798/2014/PCFP
Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector público, nos termos do artigo 6o da Lei número 7/2009, de 15 de Julho;
Considerando que o Decreto-Lei nr. 23/2010, de 9 de dezembro aprovou o Estatuto da Carreira Docente;
Considerando que o artigo 1o do Decreto-Lei nr 23/2010 determina que o regime aplica-se ainda aos docentes que integram a Carreira e que, por determinação do Ministério da Educação, exercem funções, a título especial, de formação e ainda de educação e ensino no sector não-formal ou extraescolar;
Considerando que entende-se como pessoal docente aquele que detém as habilitações académicas definidas na Lei de Bases da Educação;
Considerando o disposto no capítulo VII, do Decreto-Lei nr. 23/2010, que institui um regime transitório especial para ingresso na carreira daqueles que exercem atividade docente;
Considerando a informação do Diretor-Geral dos Serviços Corporativos do Ministério da Educação sobre o retorno à situação funcional anterior do funcionário como professor;
Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei no 7/ 2009, de 15 de Julho, decide:
INTEGRAR na carreira docente a partir de 9 de Abril de 2014, nos termos dos artigos 81o do Decreto-Lei nr. 23/2010, de 9 de dezembro, o seguinte funcionário do Ministério da Educação:
ANTONINHO DA COSTA FREITAS – Professor Escalão III
Publique-se.
Dili, 26 de junho de 2014.
Libório Pereira
Presidente da CFP