REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Despacho No. 1843/2014/PCFP

 

Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector público, nos termos do artigo 6o da Lei número 7/2009, de 15 de Julho;

 

Considerando que o Decreto-Lei nr. 7/2010, de 19 de Maio estabelece o Regime Juridico da Administrac’ao e Gestao do Sistema de Ensino Basico;

 

Considerando que o referido Decreto-Lei institui tabela remuneratória com componentes variáveis para os gestores das escolas do Ministério da Educação;

 

Considerando que compete ao Ministério da Educação verificar a implementação das condições estabelecidas na referida tabela remuneratória;

 

Considerando a informação do Ministério da Educação pelo ofício 566/2014;

 

Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei no 7/ 2009, de 15 de Julho, decide:

 

AUTORIZAR, nos termos do artigo 35o do Decreto-Lei nr. 7/ 2010, de 19 de Maio a alteração de salário de gestor de escola, conforme adiante:

 

Publique-se.

 

Dili, 31 de julho de 2014.

 

 

Libório Pereira

Presidente da CFP