REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Despacho No. 1846/2014/PCFP
Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector publico, nos termos do artigo 60 da Lei número 7/2009, de 15 de julho.
Considerando que compete à Comissão da Função Pública conceder as licenças sem vencimento, nos termos do Decreto- Lei N0 21/2011.
Considerando o requerimento da funcionária e a concordância do Ministério das Finanças, manifestada no ofício 692/GDG/ 2014, de 30 de julho;
Considerando que dispõe o artigo 540 do Estatuto da Função Pública,
Assim o Presidente da Comissão da Função Pública,no uso das competências próprias previstas no artigo 150 da Lei no 7/ 2009,de julho,decide :
Conceder licença sem vencimento pelo prazo de dois anos a Técnico Profissional do Grau D Luísa Albertina Fraga, do Ministério das Finanças.
Publique-se
Dili, 1 de Agostode 2014
Libório Pereira
Presidente da CFP