REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Despacho No. 1851/2014/PCFP
Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector público, nos termos do artigo 60, da Lei número 7/2009,de 15 de julho.
Considerando a informação do Ministério da Agricultura e Pescas, manifestada pelo oficio No729/2014
Considerando o término da licença para fins de estudos concedida ao funcionário pelo despacho nr. 1290/2013, do Presidente da CFP;
Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei no 7/ 2009,de 15 de julho, decide :
REINTEGRAR o Técnico Profissional do Grau C Rui Daniel de Carvalho ao Ministério da Agricultura e Pescas a contar de 7 de julho de 2014.
Publique-se
Dili, 4 de agosto de 2014
Libório Pereira
Presidente da CFP