REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Despacho No. 1865/2014/PCFP

 

Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector público, nos termos do artigo 6o da Lei número 7/2009, de 15 de Julho;

 

Considerando que o Decreto-Lei nr. 22/2011, de 08 de Junho estabelece os critérios e condições para a contratação de agentes da Administração Pública;

 

Considerando o que dispõe o artigo 33o da Lei No 8/2004, de 16 de Junho (Estatuto da Função Pública);

 

Considerando a informação do Secretariado da CFP sobre a necessidade de ajustamento do quadro de pessoal;

 

Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei no 7/ 2009, de 15 de Julho, decide:

 

AUTORIZAR, nos termos do artigo 46o do Decreto-Lei nr. 22/ 2011, de 08 de Junho o processamento do pagamento de 51 agentes da Administração Pública no Secretariado da CFP sob a rubrica de salários e vencimentos a partir de Agosto de 2014.

 

Publique-se.

 

Dili, 12 de agosto de 2014.

 

 

 

Libório Pereira

Presidente da CFP