REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Resolução do Parlamento Nacional n.º 6/2014
de 18 de Junho
Aprova o acordo de isenção de vistos nos passaportes diplomáticos e de serviço entre a República Democrática de Timor-Leste e a República da Indonésia Considerando a importância de fortalecer as relações de Timor- Leste com os seus países vizinhos, nomeadamente com a
Indonésia, através da redução ou supressão dos obstáculos administrativos nas respetivas fronteiras;
Tendo em conta que a supressão de visto nos passaportes diplomáticos e de serviço entre a República da Indonésia e a República Democrática de Timor-Leste para entrar, permanecer,
circular e sair dos dois países por um período que não exceda 30 dias facilita o serviço dos seus respetivos oficiais e funcionários diplomáticos;
Atendendo, por fim, às competências constitucionais do Parlamento Nacional para aprovar o acordo acima mencionado, O Parlamento Nacional resolve, sob proposta do Governo, ao
abrigo da alínea f) do n.° 3 do artigo 95º da Constituição da República, aprovar o acordo de isenção de vistos nos passaportes diplomáticos e de serviço entre a República Democrática de Timor-Leste e a República da Indonésia, cujas versões autênticas em língua inglesa e em língua indonésia e respetiva tradução para língua portuguesa são publicadas em anexo.
Aprovada em 29 de abril de 2014.
O Presidente do Parlamento Nacional em exercício,
Adriano do Nascimento
Publique-se. 9 de Junho de 2014
O Presidente da República,
Taur Matan Ruak