REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Decreto do Presidente da República Número: 42/2015

de 5 de Abril

 

Condecoração com a Ordem Nicolau Lobato Considerando que a Constituição da República Democrática de Timor-Leste consagra, no seu artigo 11.º, o reconhecimento e a valorização da resistência secular do Povo Maubere contra a dominação estrangeira e do contributo de todos os que lutaram pela independência nacional,

 

Reafirmando a vontade de homenagear todos os Combatentes da Libertação Nacional, nos termos da Lei n.o 3/2006, de 12 de Abril, alterada pela Lei n.o 9/2009, de 29 de Julho e pela Lei n.º2/2011, de 23 de Março, pela dedicada e honrosa participação na luta pela Independência Nacional,

 

Sublinhando as dimensões de valorização e reconhecimento público da Resistência Timorense e de preservação da memória colectiva, concretizadas pela atribuição de comendas em cerimónias públicas solenes,

 

Tendo em conta que a alínea b) do n.º 1 do artigo 29.º da Lei n.º3/2006, de 12 de Abril, alterada pela Lei n.o 9/2009, de 29 de Julho e pela Lei n.º 2/2011, de 23 de Março, cria a  Ordem

Honorífica  de  Nicolau Lobato , não só atribuida aos Combatentes Veteranos da Libertação Nacional e aos Combatentes da Libertação Nacional, como também contempla Entidades que, por relevância do seu papel, tenham contribuído decisivamente para a Luta da Libertação Nacional.

 

Assim, sob proposta da Comissão de Homenagem, Supervisão do Registo e Recursos e ouvido o Governo, o Presidente da República, no uso das suas competências próprias previstas na alínea j) do artigo 85.º da Constituição e no n.º 3 do artigo 28.º da Lei n.º 3/2006, de 12 de Abril, alterada pela Lei n.o 9/2009, de 29 de Julho e pela Lei n.º 2/2011, de 23 de Março, decreta o seguinte:

 

É condecorado a título póstumo, com o título honorífico da Ordem Nicolau Lobato,

Sua Excelência Reverendíssima Dom Alberto Ricardo da Silva, pela sua inexcedivel intervenção, entre outras actividades, no acolhimento e protecção, na Igreja de Motael, de jovens da Organização clandestina, cujo desfecho provocou uma grandiosa manifestação pacífica no

dia 12 de Novembro de 1991, de Motael a Santa Cruz, facto que posteriormente lhe causou ignominioso tratamento pelos militares indonésios.

 

Publique-se.

 

O Presidente da República

 

Taur Matan Ruak

 

Assinado no Palácio Presidencial Nicolau Lobato, Díli no dia 4 de Abril de 2015