REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Despacho no 2246/2015/PCFP

 

Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector público, nos termos do artigo 6o da Lei número 7/2009, de 15 de Julho.

 

Considerando que compete à Comissão da Função Pública conceder as licenças, nos termos do Decreto-Lei nr. 21/2011.

 

Considerando a informação do Ministério da Solidariedade Social sobre a indicação de funcionário da SEJD para cargo no gabinete de membro do Governo;

 

Considerando o que dispõe o número 1 do artigo 55o do Estatuto da Função Pública.

 

Assim o Presidente em exercício da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei no 7/2009, de 15 de Julho, decide:

 

CONCEDER licença especial sem vencimentos ao Assistente do Grau F Agusto da Costa, da SEJD, enquanto exercer funções no gabinete do Vice-Ministro da Solidariedade Social.

 

Publique-se.

 

Dili, 10 de março de 2015.

 

 

Libório Pereira

Presidente em exercício da CFP