REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Despacho no2250/2015/PCFP
Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector público, nos termos do artigo 60, da Lei número 7/2009,de 15 de julho.
Considerando a informação do Ministério da Educação sobre a conclusão da licença concedida ao funcionário;
Considerando a informação sobre a conclusão do curso de mestrado;
Assim o Presidente em exercício da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei no 7/2009,de 15 de julho, decide :
REINTEGRAR o Professor ANACLETO ANDRADE aos quadros da Função Pública a partir de fevereiro de 2015 e determinar o retorno à EBC Metinaro, em Dili.
Publique-se
Dili, 11de março de 2015
Libório Pereira
Presidente em exercício da CFP