REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Despacho no2250/2015/PCFP

 

Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector público, nos termos do artigo 60, da Lei número 7/2009,de 15 de julho.

 

Considerando a informação do Ministério da Educação sobre a conclusão da licença concedida ao funcionário;

 

Considerando a informação sobre a conclusão do curso de mestrado;

 

Assim o Presidente em exercício da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei no 7/2009,de 15 de julho, decide :

 

REINTEGRAR o Professor ANACLETO ANDRADE aos quadros da Função Pública a partir de fevereiro de 2015 e determinar o retorno à EBC Metinaro, em Dili.

 

Publique-se

 

Dili, 11de março de 2015

 

 

Libório Pereira

Presidente em exercício da CFP