REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

DESPACHO N.o02/MEPCM/III/2015

Delegação de Competêrncias

Secretário de Estado da Comunicação Social

 

Nos termos e ao abrigo das competências que me são cometidas como Ministro de Estado e da Presidência do Conselho de Ministros, e a possibilidade de delegar tais competências nos Secretários de Estado integrados no meu ministério, nos termos previstos nos artigos 12.o e 34.o do Decreto-Lei n.o 6/2015 de 11 de Março, que aprova a Orgânica do VI Governo Constitucional.

 

Assim, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 10.o do Decreto-Lei n.o 32 /2008, de 27 de Agosto, dos artigo 16.o e 17o do Decreto-Lei n.o 12/2006, de 26 de Julho, e no n.o 4 do artigo 8.o do Decreto-Lei n.o 6/2015, de 11 de Março que aprova a Orgânica do VI Governo Constitucional, decido:

 

  1. Delegar no Secretário de Estado da Comunicação Social, as competências para promover o desenvolvimento e a regulação do exercício da actividade dos meios de comunicação social, nomeadamente, imprensa, rádio e televisão e designadamente:

  1. Coordenar a disseminação de informação sobre programas e acções do Governo, garantindo a transparência e o acesso à informação.

  2. Conceber, executar e avaliar políticas públicas para a comunicação social;

  3. Promover e desenvolver a agência de notícias de Timor- Leste;

  4. Exercer a tutela sobre os orgãos de comunicação social do Estado.

  1. Delegar no Secretário de Estado da Comunicação Social a tutela sobre os seguintes serviços:

a) Direcção Nacional de Disseminação de Informação;

b) Centro de Rádio Comunidade.

  1. Delegar no Secretário de Estado da Comunicação Social a superintendência da RTTL – Radio e Televisão de Timor- Leste, EP.

  2. Delegar no Secretário de Estado da Comunicação Social a competência para autorizar e aprovar procedimentos de naprovisionamento e respectiva autorização de despesa, no âmbito das competências delegadas, até ao montante de USD $ 500.000,00 (quinhentos mil dolares).

  3. A delegação de poderes é válida por prazo indeterminado só podendo ser revogado por documento legal com igual ou superior valor jurídico.

  4. Ficam ratificados todos os actos praticados pelo Secretário de Estado da Comunicação Social que se enquadrem no âmbito desta delegação praticados a partir de 16 de Fevereiro passado.

  5. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

 

Publique-se.

 

Díli, 18 de Março de 2015

 

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Agio Pereira

Ministro de Estado e da Presidência do Conselho de Ministros