REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Despacho nº 2279/2015/PCFP
Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector público, nos termos do artigo 6o da Lei número 7/2009, de 15 de Julho;
Considerando que o Decreto-Lei nr. 7/2010, de 19 de Maio estabelece o Regime Juridico da Administração e Gestão do Sistema de Ensino Básico;
Considerando que o referido Decreto-Lei institui tabela remuneratória com componentes variáveis para os gestores das escolas do Ministério da Educação;
Considerando que compete ao Ministério da Educação verificar a implementação das condições estabelecidas na referida tabela remuneratória;
Considerando a informação do Ministério da Educação pelos ofícios 363, e 364/DGSC/2015, de 18 de março de 2015;
Assim o Presidente em exercício da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:
AUTORIZAR, nos termos do artigo 35º do Decreto-Lei nr. 7/2010, de 19 de Maio a alteração de salário de gestor de escola, conforme adiante:
Publique-se.
Dili, 26 de março de 2015.
Libório Pereira
Presidente em exercício da CFP