REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Despacho nº 2314/2015/PCFP
Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector público, nos termos do artigo 6o da Lei número 7/2009, de 15 de Julho;
Considerando que o Decreto-Lei nr. 22/2011, de 08 de Junho estabelece os critérios e condições para a contratação de agentes da Administração Pública;
Considerando o que dispõe o artigo 33o da Lei Nº 8/2004, de 16 de Junho (Estatuto da Função Pública);
Considerando a solicitação do Ministério do Planeamento e Investimento Estratégico pelo Ofício 42/2015, de 10 de abril;
Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:
AUTORIZAR, nos termos do artigo 46º do Decreto-Lei nr. 22/2011, de 08 de Junho a contratação de 2 agentes da Administração Pública para prestar serviços nas actividades do Ministério do Planeamento e Investimento Estratégico no período entre 1 de março e 30 de junho de 2015.
Publique-se.
Dili, 15 de abril de 2015.
Libório Pereira
Presidente em exercício da CFP