REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Despacho N0 2346/2015/PCFP

 

Considerando a informação do Diretor-Geral do Ministério da Justiça;

Considerando que existe indícios de conduta irregular por parte de funcionários da Conservatória dos Registos do Município de Manatuto;

Considerando que compete ao Presidente da Comissão da Função Pública, a instalação do procedimento administrativo disciplinar, em razão da delegação contida na decisão N0 20/2009, de 22 de outubro da Comissão da Função Pública;

 

Assim o Presidente em exercício da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias prevista no artigo 150 da Lei N0 7/2009,de 15 de julho decide:

 

  1. Determinar uma investigação preliminar sobre os factos relatados pelo Diretor-Geral do Ministério da Justiça e que tratam da conduta de funcionários da Conservatória do Registo do Município de Manatuto ;

  2. Designar o Diretor Nacional de Disciplina e Processo Administrativo do Secretariado da Comissão da Função Pública como instrutor do processo.

 

Publique-se

 

Dili, 29 de abril de 2015

 

 

Libório Pereira

Presidente em exercício da CFP