REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Despacho N0 2346/2015/PCFP
Considerando a informação do Diretor-Geral do Ministério da Justiça;
Considerando que existe indícios de conduta irregular por parte de funcionários da Conservatória dos Registos do Município de Manatuto;
Considerando que compete ao Presidente da Comissão da Função Pública, a instalação do procedimento administrativo disciplinar, em razão da delegação contida na decisão N0 20/2009, de 22 de outubro da Comissão da Função Pública;
Assim o Presidente em exercício da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias prevista no artigo 150 da Lei N0 7/2009,de 15 de julho decide:
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Determinar uma investigação preliminar sobre os factos relatados pelo Diretor-Geral do Ministério da Justiça e que tratam da conduta de funcionários da Conservatória do Registo do Município de Manatuto ;
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Designar o Diretor Nacional de Disciplina e Processo Administrativo do Secretariado da Comissão da Função Pública como instrutor do processo.
Publique-se
Dili, 29 de abril de 2015
Libório Pereira
Presidente em exercício da CFP