REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Despacho nº 2357/2015/PCFP
Considerando que compete à Comissão da Função Pública emitir decisões sobre os termos e condições de emprego na Função Pública, nos termos da Lei número 7/2009, de 15 de Julho;
Considerando o que dispõe o artigo 15o, do Decreto-Lei nr. 20/2010, de 1 de Dezembro, sobre a atribuição do suplemento salarial por trabalho em local remoto ou de difícil acesso;
Considerando a Decisão nr. 594/2012, de 8 de Novembro, da CFP que aprovou a lista das localidades remotas, muito remotas e extremamente remotas para os fins previstos no Decreto-Lei nr. 20/2010, de 1 de Dezembro;
Considerando o ofício 291/2015, de 8 de abril do Ministério das Finanças;
Assim o Presidente em exercício da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, e atendendo o disposto no número 2 do Artigo 6o da mesma Lei, decide:
CONCEDER ao funcionário da Direção Geral das Alfândegas adiante, o suplemento salarial por trabalho em local remoto ou de difícil acesso previsto no artigo 15o, do Decreto-Lei nr. 20/2010, de 1 de Dezembro:
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TP D Joaquim Gonçalves – Suai
Publique-se.
Dili, 05 de maio de 2015.
Libório Pereira
Presidente em exercício da CFP