REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Despacho nº 2361/2015/PCFP

Considerando que compete à Comissão da Função Pública conceder licença sem vencimentos, nos termos da decisão nr. 19/2009, de 22 de Outubro e dos Artigos 5o e 6o da Lei número 7/2009, de 15 de Julho.

Consierando o despacho nr. 1187/2013, do Presidente da Comissão da Função Pública que concedeu licença sem vencimentos pelo prazo de 2 anos;

Considerando a informação da PCM pelo ofício 512/2015, sobre a possibilidade de extensão da referida licença;

Considerando o que dispõe o artigo 54o do Estatuto da Função Pública;

Assim o Presidente em exercício da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, e atendendo o disposto no artigo 7º da mesma Lei, decide:

 

Estender até 3 de maio de 2016 a licença sem vencimentos concedida ao Técnico Superior do Grau B EUSÉBIO XAVIER VICTOR, da PCM.

 

Publique-se.

 

Dili, 8 de maio de 2015.

 

 

Libório Pereira

Presidente em exercício da CFP