REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Diploma Ministerial N.o 9 /2015

de 11 de Junho de 2015

 

Aprova o Suplemento para Despesas de Comunicação e Subsídio de Alojamento

dos auditores da Câmara de Contas

 

O Decreto-lei N.º 20/2014, de 6 de Agosto, que aprovou o Estatuto da Carreira de Regime Especial dos Auditores da Câmara de Contas do Tribunal Superior Administrativo, Fiscal e de Contas, determinou no seu art.º 14º, n.º 1, que a remuneração dos auditores da Câmara de Contas inclui um suplemento para despesas de comunicação e um subsídio de alojamento, a fixar por diploma ministerial conjunto do Ministro das Finanças e do Ministro da Justiça.

 

Assim:

 

O Governo, pelo Ministério das Finanças e Ministério da Justiça, manda ao abrigo do previsto no n.º 1 do artigo 14º do Decreto-Lei n.º 20/2014, de 6 de Agosto, publicar o seguinte diploma:

 

Artigo 1.º

Os auditores da Câmara de Contas do Tribunal Superior Administrativo, Fiscal e de Contas, têm direito para receber um suplemento mensal para despesas de comunicação no valor de US $75,00 e um subsídio mensal de alojamento no valor de US $175,00.

 

Artigo 2.º

O suplemento e o subsídio referidos no artigo anterior, são devidos desde a data da tomada de posse no lugar do quadro de auditores e são pagos juntamente com o vencimento mensal.

 

Artigo 3.º

O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal da República.

 

 

O Ministro da Justiça

 

Ivo Valente

 

 

A Ministra das Finanças

 

Santina Cardoso