REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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Decreto do Governo

4/2012

Remuneração dos membros da Comissão da Função Pública





O artigo 8º da Lei n.º 7/2009, de 15 de Julho, que cria a Comissão da Função Pública, determina ao Governo regulamentar o estatuto dos comissários da Função Pública.



Portanto, cabe ao Governo, como órgão de soberania responsável pela organização e funcionamento da administração directa e indirecta do Estado, determinar o estatuto salarial dos membros da Comissão da Função Pública.

Assim, o Governo decreta, ao abrigo do disposto no artigo 8o da Lei n.º 7/2009, de 15 de Julho, para valer como regulamento, o seguinte:



Artigo 1º.

Âmbito



O presente decreto regulamenta a remuneração mensal e subsídios do Presidente e comissários da Comissão da Função Pública.



Artigo 2º.

Regime de dedicação



1. O Presidente e os comissários da Comissão da Função Pública nomeados em regime de dedicação exclusiva têm direito a uma remuneração mensal e a um subsídio por sessão de trabalho.



2. Os comissários da Comissão da Função Pública nomeados em regime de dedicação parcial têm direito a um subsídio por sessão de trabalho.

Artigo 3º.

Remuneração



1. O Presidente da Comissão da Função Pública têm direito a uma remuneração mensal de dois mil e quinhentos dólares americanos.



2. Os comissários da Comissão da Função Pública, quando nomeados em regime de dedicação exclusiva, têm direito a uma remuneração mensal de dois mil dólares americanos.



Artigo 4º.

Subsídios



1. O Presidente e os comissários da Comissão da Função Pública têm direito a um subsídio de cem dólares americanos por sessão de trabalho.



2. Os comissários da Comissão da Função Pública quando se desloquem em razão de serviço, têm direito a subsídio de alimentação e alojamento equivalente ao de membro do Governo.

Artigo 5º

Revogação



É revogado o Decreto do Governo n.º 6/2009, de 19 de Agosto.



Artigo 6º

Entrada em vigor



O presente decreto do Governo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.



Aprovado em Conselho de Ministros, em 14 de Março de 2012.



Publique-se.





O Primeiro-Ministro,





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Kay Rala Xanana Gusmão