REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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LEI PARLAMENTO NACIONAL
9/2010
Sobre Alteração da Data de Apresentação do Orçamento Geral do Estado Para 2011
O Governo solicitou ao Parlamento Nacional que no ano de 2010 lhe fosse permitido apresentar a Proposta de Lei do Orçamento Geral do Estado para 2011 até ao dia 15 de Novembro e não até ao dia 15 de Outubro de 2010, como previsto no artigo 30.º da Lei n.º 13/2009, de 21 de Outubro.
Tendo em conta que o Parlamento Nacional acabou de aprovar ainda no mês de Julho o Orçamento Rectificativo para 2010 considerou-se ser de atender o pedido do Executivo. Esta extensão permite dar ainda tempo ao Governo para elaborar os relatórios da execução orçamental.
Assim, o Parlamento Nacional decreta, nos termos do n.o 1 do artigo 95.º da Constituição da República, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º
Apresentação do Orçamento Geral do Estado - 2011
A Proposta de Lei de Orçamento Geral do Estado para 2011 é apresentada ao Parlamento Nacional até ao dia 15 de Novembro de 2010.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente Lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal da República.
Aprovada em 28 de Setembro de 2010.
O Presidente do Parlamento Nacional,
Fernando La sama de Araújo
Promulgado em 12 de Outubro de 2010.
Publique-se.
O Presidente da República,
Dr. José Ramos-Horta