LEI DO ACESSO AOS TRIBUNAIS (Versaun Ikus-draft)

A garantia de acesso dos cidadãos aos tribunais constitui a concretização de um princípio basilar do Estado de Direito e decorre das obrigações constitucionais e internacionais do Estado. Garantir o acesso ao direito e aos tribunais é assegurar que os cidadãos, em especial os socialmente mais vulneráveis, conhecem os seus direitos, não se resignam face à sua lesão e têm condições para vencer os custos de oportunidade e as barreiras económicas, sociais e culturais a esse acesso.
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