Centro Formação de Jurídica

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REPÚBLICA DEMORCRÁTICA DE TIMOR LESTE

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

Centro de Formação Jurídica e Judiciária




Artigo 26.º
Centro de Formação Jurídica e Judiciária



1. O Centro de Formação Jurídica e Judiciária, abreviadamente designado por CFJJ, é o serviço do MJ responsável por assegurar a formação, investigação e realização de estudos nas áreas da justiça e do direito, tendo em vista não apenas a capacitação dos serviços do setor da justiça, mas também o seu desenvolvimento a longo prazo com base nos princípios e valores constitucionais, promovendo e integrando a participação da sociedade civil.

2. Mediante solicitação da entidade representativa dos advogados, o CFJJ pode realizar ações formativas destinadas a advogados ou a advogados estagiários.

3. O CFJJ pode ainda promover e desenvolver, direta ou indiretamente, atividades de estudo, investigação científica, organização de seminários e conferências,
produção de publicações científicas, fomentar parcerias com diferentes entidades nacionais ou internacionais, nas áreas da justiça e do direito, necessárias à prossecução das suas atribuições.

4. O CFJJ é dirigido por um Diretor, equiparado, para todos os efeitos legais, a Diretor-Geral, diretamente subordinado ao Ministro.

5. O Diretor do CFJJ é coadjuvado por um Diretor Adjunto equiparado, para todos os efeitos legais, a Diretor Nacional.

6. As normas jurídicas relativas às competências, à organização e ao funcionamento do CFJJ são aprovadas por decretolei.