Direção Nacional de Administração e Finanças

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Direção Nacional de Administração e Finanças



Artigo 10.º
Tarefas materiais

1. A Direção Nacional de Administração e Finanças, abreviadamente designada por DNAF, é o serviço da DGA responsável pelo orçamento, logística e gestão do património dos serviços do MJ.
2. Cabe à DNAF:
a) Elaborar o projeto de orçamento anual do MJ e os projetos de orçamento de cada serviço, de acordo com a política do Ministro da Justiça, sob a orientação do Diretor-Geral da DGA;
b) Preparar a execução dos planos anuais e planos plurianuais;
c) Gerir os recursos financeiros do Estado afetos ao serviço do MJ e zelar pela eficiência da sua execução orcamental;
d) Garantir o inventário, a administração, a manutenção e preservação do património do Estado afeto aos serviços do MJ;
e) Elaborar o Plano de Ação Anual do MJ, assim como os respetivos relatórios em colaboração com os restantes órgãos e serviços do Ministério;
f) Colaborar, no âmbito da sua competência, com os restantes agentes dos serviços da Justiça;
g) Exercer as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por lei ou nela delegadas.

Artigu 11.º
Diretor Nacional da DNAF

Compete ao Diretor da DNAF:
a) Elaborar o projeto de orçamento anual do MJ e os projetos de orçamento de cada serviço, de acordo com a política definida pelo Ministro da Justiça, sob a orientação do Diretor-Geral da DGA;
b) Preparar a execução dos planos anuais e planos plurianuais do MJ;
c) Gerir os recursos financeiros do Estado afetos aos serviços do MJ e zelar pela eficiência da sua execução orçamental;
d) Garantir o inventário, a administração, a manutenção e a preservação do património do Estado afeto aos serviços do MJ;
e) Elaborar o plano de ação anual do MJ, assim como os respetivos relatórios de execução em colaboração com os restantes órgãos e serviços do Ministério;
f) Assegurar o ponto focal do Ministério da Justiça junto das instituições relevantes do Governo em matéria de planeamento e orçamento;
g) Exercer as demais competências atribuídas por lei ou delegadas pelo superior hierárquico.

Artigo 12.º
Estrutura

Integram a estrutura da DNAF os seguintes departamentos:
a) Departamento de Finanças;
b) Departamento de Planeamento e Orçamento;
c) Departamento da Administração e Logística;
d) Departamento de Pagamento.

Artigo 13.º
Departamento de Finanças

1. Departamento de Finanças é o serviço responsável pela gestão dos recursos financeiros afetos ao Ministério da Justiça.
2. Cabe ao Departamento de Finanças:
a) Implementar as normas e procedimentos de preparação e execução do orçamento, bem como as demais regras de gestão financeira;
b) Providenciar apoio técnico e supervisionar a imple mentação das respetivas normas e procedimentos em todos os serviços e organismos do Ministério da Justiça;
c) Verificar e garantir a execução efetiva do orçamento do Ministério da Justiça propondo e promovendo as ações necessárias, designadamente transferências de verbas;
d) Processar, inserir e certificar o compromisso de pagamento das dotações orçamentais do Ministério da Justiça no sistema de informação e gestão financeira “FreeBalance”;
e) Agir como ponto focal do Ministério da Justiça junto das instituições relevantes do Governo em matéria de gestão financeira;
f) Assegurar a execução do orçamento anual incluindo o fundo de desenvolvimento capital humano e fundo especial do Ministério da Justiça;
g) Elaborar relatórios financeiros periódicos a serem submetidos às entidades competentes;
h) Gerir e controlar o fundo de maneio do Ministério, bem como as verbas atribuídas às representações municipais;
i) Exercer as demais tarefas atribuídas por lei ou delegadas pelo Diretor Nacional.

Artigo 14.º
Departamento de Planeamento e Orçamento

1. Departamento de Planeamento e Orçamento é o serviço responsável pelo apoio nas áreas de planeamento, monitorização e avaliação dos planos, orçamentos e programas das direções gerais, nacionais e organismos sob tutela do Ministério da Justiça.
2. Cabe ao Departamento de Planeamento e Orçamento:
a) Implementar e desenvolver normas e procedimentos de planeamento;
b) Elaborar o plano de ação anual do Ministério da Justiça com base nos planos de ação anuais das direções gerais, nacionais e organismos sob tutela do Ministério da Justiça;
c) Elaborar a proposta de orçamento anual do Ministério da Justiça com base nas propostas das direções gerais, nacionais e organismos sob tutela, garantindo a sua harmonização com os planos de ação anuais;
d) Preparar e elaborar a proposta de orçamento anual da DNAF;
e) Promover estudos e apoiar a elaboração de um plano estratégico do Ministério da Justiça;
f) Organizar, coordenar e apoiar os processos de planeamento efetuados pelos diferentes serviços do Ministério da Justiça;
g) Coordenar a elaboração de relatórios periódicos a serem submetidos às autoridades competentes e propor, quando necessário, medidas corretivas ou de melhoria;
h) Agir como ponto focal do Ministério da Justiça junto das instituições relevantes do Governo em matéria de planeamento e orçamento;
i) Apoiar os serviços do Ministério da Justiça na definição de indicadores de desempenho relevantes para cada atividade;
j) Exercer as demais tarefas atribuídas por lei ou delegadas pelo Diretor Nacional.

Artigo 15.º
Departamento de Administração e Logística

1. Departamento de Administração e Logística é o serviço responsável pela gestão administrativa da DNAF, inventarização, manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis afetos às direções gerais, nacionais e organismos sob tutela do Ministério da Justiça, bem como pelo fornecimento dos bens consumíveis necessários ao funcionamento da DNAF.
2. Cabe ao Departamento de Administração e Logística:
a) Assegurar e atender todos os procedimentos formais relativos à correspondência oficial e organizar o arquivo da mesma de forma adequada;
b) Participar na elaboração do quadro pessoal em colaboração com a Direção Nacional de Recuros Humanos (DNRH) e garantir o registo e o controlo da assiduidade dos funcionários da DNAF;
c) Manter um registo atualizado e compreensivo dos bens móveis inventariáveis e imóveis afetos ao Ministério da Justiça, designadamente os meios de transporte, mobiliários, equipamentos e utensílios electrónicos;
d) Participar na inspeção, receção e confirmação dos bens e serviços adquiridos pelo Ministério da Justiça;
e) Organizar, coordenar, controlar e gerir as operações de logística de acordo com as regras estabelecidas pelo Ministério da Justiça e demais normas complementares;
f) Gerir o armazém dos bens, equipamentos e materiais do Ministério da Justiça e propor a aquisição dos bens e equipamentos necessários;
g) Garantir a entrega de bens, materiais e equipamentos pelos fornecedores conforme o compromisso de compra emitida pela Direção Nacional Aprovisionamento;
h) Garantir a manutenção e conservação dos veículos, equipamentos e outros bens patrimoniais do Estado geridos pelo Ministério da Justiça;
i) Monitorizar a manutenção e limpeza do edifício principal do Ministério da Justiça;
j) Providenciar apoio logístico aos eventos oficiais realizados pelo Ministério da Justiça;
k) Exercer as demais tarefas atribuídas por lei ou delegadas pelo Diretor Nacional.

Artigo 16.º
Departamento de Pagamento

1. Departamento de Pagamento é o serviço responsável por assegurar e verificar a legalidade do processamento de todos os pagamentos sob a responsabilidade do Ministério da Justiça.
2. Cabe ao Departamento de Pagamento:
a) Implementar as regras e procedimentos de pagamento de aprovisionamento;
b) Coordenadar, supervisionar e assegurar os pagamentos de todas as despesas públicas das dotações orçamentais do Ministério da Justiça;
c) Processar os pedidos de pagamentos recebidos da Direção Nacional de Aprovisionamento e garantir que os memsos estão corretos, assegurando a disponibilidade orçamental para essa finalidade;
d) Verificar a legalidade das despesas e proceder ao seu pagamento, assegurando o registo das mesmas;
e) Assegurar todas as operações relativas à tesouraria, observando rigorosamente as instruções vigentes da administração financeira sobre despesas e procedimentos;
f) Implementar um sistema de pagamento transparente, eficaz e eficienete e de controlo;
g) Exercer as demais tarefas atribuídas por lei ou delegadas pelo Diretor Nacional.