Direção Nacional das Terras e Propriedades

Direção Nacional das Terras e Propriedades


Artigo 11.º
Atribuições




1. A Direção Nacional das Terras e Propriedades, abreviadamente designada por DNTP, é o serviço da DGTP responsável pela gestão do património imobiliário do Estado, dos bens imóveis abandonados revertidos para o Estado e pelo registo e atribuição de títulos de propriedade relativamente a imóveis privados.


2. Compete, à Direção Nacional de Terras e Propriedades:


a. Proceder ao averbamento do titular do direito de propriedade;
b. Garantir a legitimidade e a idoneidade dos atos de registo e de averbamento das terras, propriedades e demais bens imóveis;
c. Elaborar e emitir certificados dos títulos de propriedade previstos na lei;
d. Elaborar e fornecer ao público as informações e divulgar as leis vigentes sobre os bens imóveis, assim como os certificados que atestam as informações contidas na base de dados sobre bens imóveis;
e. Estabelecer um sistema de concessão para períodos de carência ou de ajustamento do valor da renda para contratos de arrendamento e submetê-los ao Ministro da Justiça;
f. Elaborar informações relevantes para a Comissão de Terras e Propriedades e dar parecer ao Diretor-Geral das Terras e Propriedades sobre as questões de
disputas, atribuições e registo predial;
g. Promover a mediação entre as partes em conflito sobre bens imóveis;
h. Criar e manter um sistema de informação atualizado sobre a atribuição do título de propriedade de bens imóveis;
i. Prestar atendimento ao público de acordo com as reclamações apresentadas;
j. Elaborar os relatórios periódicos relativamente às disputas de bens imóveis submetidos à Comissão das Terras e Propriedades;
k. Exercer a supervisão das atividades de mediação dos serviços municipais;
l. Elaborar, manter e atualizar em coordenação com os serviços municipais uma base de dados nacionais que proceda à catalogação de todas as propriedades do
Estado;
m. Elaborar os relatórios técnicos sobre as propriedades do Estado que sejam objeto de arrendamento;
n. Promover a regularização e realizar o arrendamento de bens imóveis do Estado, nos termos da lei;
o. Manter um arquivo sistemático e atualizado que contenha os dados dos contratos de arrendamento e informações adicionais de bens imóveis do Estado;
p. Proceder à adjudicação de arrendamentos, nos termos da legislação em vigor;
q. Promover a regularização da situação dos cidadãos nacionais que ocupam ilegalmente bens imóveis do Estado, através da celebração de contratos de
arrendamento de acordo com a lei;
r. Implementar um sistema de controlo do pagamento das rendas provenientes dos contratos de arrendamento de bens imóveis do Estado;
s. Supervisionar a cobrança das rendas e das multas sobre as rendas, nos termos da lei;
t. Instruir os processos de atribuição dos primeiros títulos de propriedade de bens imóveis;
u. Executar a ordem de despejo administrativo aos ocupantes ilegais de bens imóveis do Estado e elaborar um relatório sobre cada caso nos termos da lei;
v. Informar a DGTP sobre quaisquer intervenções ou consequências judiciais relativas aos procedimentos de despejo administrativo;
w. Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou nela delegadas e que não estejam atribuídas a outros órgãos ou serviços.


Artigo 12.º
Competência Diretor da Direção Nacional das Terras e Propriedades



Compete, ao Diretor Nacional das Terras e Propriedades:
a. Orientar, dirigir e fiscalizar os serviços da DNTP na execução da política de terras e propriedadas;
b. Representar a DNTP junto das demais direções nacionais e organismos sob tutela da Direção Geral das Terras e Propriedades;
c. Elaborar o plano estratégico da DNTP levando em consideração as responsabilidades atuais e os serviços a serem prestados no futuro;
d. Exercer a supervisão das atividades de todos os departamentos assegurando a coordenação dos trabalhos desenvolvidos;
e. Garantir a transparancia e a boa qualidade dos serviços prestados pela DNTP;
f. Promover a melboria da qualidade dos serviços prestados pelo departamentos;
g. Reunir periodicamente com os chefes do departamentos que tutelam a DNTP;
h. Apresentar o programa das atividades e os ralatórios ao Dirtor-Geral;
i. Propor a nomeação dos chefes dos departamentos ao Diretor-Geral;
j. Exercer as demais funções conferidas pela lei ou delegadas pelo superior hierárquico.


Artigo 13.º
Estrutura



A Direção Nacional das Terras e Propriedades composto pelos seguintes departamento:


a. Departamento de Arrendamento de Bens Imoveis do Estado;
b. Departamento de Afetação e Alocação Oficial;
c. Departamento de Atribuição de Títulos e Registo Predial;


Artigo 14.º
Departamento de Arrendamento de Bens Imóveis do Estado


1. O Departamento de Arrendamento de Bens Imóveis do Estado é o serviço da DNTP responsavel pela gestão de bens imóveis do Estado e sob administração do Estado para fins de arrendamento.


2. Compete, do Departamento de Arrendamento de Bens Imóveis do Estado:


a. Promover a regularização de bens imóveis do Estado ou sob sua administração ilegalmente ocupador por meio da celebração de contratos de arrendamento;
b. Promover e realizar a celebração de contratos para fins de residência, atividade comercial, incluindo investimento interno e externa, agrícola e industria, missões
diplomáticas e organizações nacionis e Internacionais;
c. Implementar um sistema de controlo de pagamento das rendas provenientes dos contratos de arrendamento de bens imóveis do Estado ou sob administração da Direção Nacional de Terras e Propriedades;
d. Propor ao Ministro da Justiça celebração dos contratos de arrendamento e as adendas de renovação do contratos de arrendamentos e de transmissão da
posição do arrendatário;
e. Supervisionar a cobrança de rendas e instruir a cobrança da multa de dívidas, nos termos da legislação em vigor;
f. Elaborar uma base de dados atualizada sobre as situações de imcumprimento;
g. Emitir notificação de despejo administrativo aos ocupantes em situação irregular, aos termos de legislação em vigor;
h. Promover e acompanhar, nos termos legais, do despejo administrativo de ocupantes ilegais e elaborar o relatório dos casos de despejo administrativo;
i. Coordenar com as autoridades judiciais na participação do Estado em processo judicial que envolvam questões de titularidade de imóveis do Estado abandonados;
j. Manter um arquivo sistemático, com uma base de dados dos contratos de arredamento por cada categoría, receitas de arredamento incluindo pena de multas e
despejo administrativo;
k. Exercer as demais funções conferidas pela lei ou delegadas pelo superior hierárquico.


Artigo 15.º
Departamento de Afetação e Alocação Oficial



1. O Departamento de Afectação e Alocação Oficial é o serviço da DNTP responsável pela gestão do património imobiliário dos Estado nos termos de atribuição á instituição do Estado.


2. Compete, do Departamento de Afectação e Alocação Oficial:


a. Em coordenação com outros departamentos da DNTP, instruir o processo de identificação aos ocupantes ilegais da propriedade do Estado ou sob sua administração, inculindo a localização das placas de proibição de construção e ocupação das propriedades do Estado ou sob sua administração nos sítios públicos;
b. Elaborar relatório técnico ao Diretor Nacional da DNTP para fins da decisão ou desocupação por meio de notificação ou despejo administrativo;
c. Passar todos os documentos das propriedades do Estado ou sob sua administração identificadas, ao de departamento de arredamento para fins de elaboração
do processo de regularização aos ocupantes por meio da celebração do contrato de arrendamento;
d. Instruir processo de notificação aos ocupantes ilegais de bens imóvies do Estado ou bens imóveis abandonados, incluindo o cálculo do custo da despesa de
despejo administrativo, e instruir o processo e a execussão da ordem de despejo administrativo do Ministro da Justiça;
e. Elaborar, manter e atualizar, em coordenação com as direcções municipais, uma base de dados catalogando todas as propriedades do Estado ou sob sua
administração por meio de identificação de cada parcela no território nacional;
f. Atender a aquisição do terreno à instituição do Estado para o interesse público e fins de atribuição oficial;
g. Negosiar as compensações com ocupantes da propriedade do Estado ou sob administração para o interesse público;
h. Elaborar o processo de expropriação, incluindo a proposta das compensações ou indiminizações de propiedades privadas para o interesse público;
i. Estabelecer o sistema de controlo das propiedades do Estado ou sob administração;
j. Coordenar com as autoridades judiciais na participação do Estado em processo judicial que envolvam questões de recurso de notificação, despejo administrativo ou disputas de terras entre o Estado e outras partes, sobre bens imóveis do Estado ou sob sua administração em coordenação com o departamento de pesquiza e
legislação na Direção Nacional das Terras e Propriedades;
k. Exercer as demais funções conferidas pela lei ou delegadas pelo superior hierárquico.


Artigo 16.º
Departamento de Atribuição de Títulos e Registo Predial



1. O Departamento de Afetação e Alocação Oficial é o serviço da DNTP responsavel pela identificação dos bens imóveis e pela gestão dos mecanismos de atribuição da titularidade de bens imóveis.


2. Compete, do Departamento de Atribuição de Titulos e Registo Predial:


a. Instruir os processos de atribuição do primeiro título de propriedade de bens imóveis da Direção Nacional das Terras e Propriedades e Direção Nacional dos
Serviços Cadastrais;
b. Coordenar com o Departamento de Cadastro, Informação e Avaliação a troca de informções relevantes para a instrução dos processos de atribuição do primeiro
títulos de propriedades de bens imóveis da Direção Nacional das Terras e Propriedades e Direção Nacional dos Serviços Cadastrais;
c. Prestar atendimento ao público, fornecendo informações referentes a situação das reclamações, ao seu processamento e receber dos reclamantes a documentação relativa às reclamações apresentadas ao Direção Nacional das Terras e Propriedades e Direção Nacional dos Serviços Cadastrais;
d. Elaborar e fornecer ao público as informações disponíveis sobre o processo de atribuição do primeiro título de propriedade de bens imóveis da Direção
Nacional das Terras e Propriedades e Direção Nacional dos Serviços Cadastrais;
e. Elaborar e emitir as certidões previstas por lei;
f. Facilitar a coordenação com outros serviços da administração Pública ou autoridades judiciárias para o encaminhamento de questões relevantes com
processo de atribuição do primeiro título de propriedade de bens imóveis ou troca de informações referentes ás reclamações;
g. Promover a mediação entre as partes ou conflitos nos processos de reclamação e elaborar em conjunto com as partes nos termos do acordo de Mediação na Direção Nacional das Terras e Propriedades e Direção Nacional dos Serviços Cadastrais;
h. Criar e manter atualizado um sistema de informação sobre a artibuição do primeiro título de propriedade de bens imóveis, baseiada em acordo de Mediação;
i. Elaborar relatórios periódicos com informações sobre número de casos submetidos a mediação, a percentagem de disputas resolvidas e outros dados relevantes, pendentes e recomendação ao tribunal;
j. Exercer a supervisão das atividades de mediação das direções de municipais e promover cursos de formação aos funcionários desses serviços na Direção Nacional das Terras e Propriedades e Direção Nacional dos Serviços Cadastrais;
k. Exercer as demais competências atribuidas por lei ou delegadas pelo superior hierárquico.