Direção-Geral da Administração e Política da Justiça

Publicação | Contacto | Organograma


Direção Nacional de Administração e Finanças
Direção Nacional de Assessoria Jurídica e Legislação
Direção Nacional dos Direitos Humanos e de Cidadania
Direção Nacional dos Serviços Prisionais e da Reinserção Social
Direção Nacional dos Recursos Humanos


REPÚBLICA DEMORCRÁTICA DE TIMOR LESTE

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

ORGÂNICA DA DIREÇÃO-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO E POLÍTICA DE JUSTIÇA



A Lei Orgânica do Ministério da Justiça, aprovada pelo Decreto-Lei nº.10/2019, de 14 de junho, prevê, no seu artigo 12.º, as competências atribuidas à Direção -Geral da Administrção e Política de Justiça, tendo esta Direção como objetivo de promover a política qualidade de serviço, orientar, coordenar a aplicação das políticas de organização, harmonizar as atividades dos diversos serviços de administração direta e organismos de autonomia técnica, ou cuja atividade é tutelada ou regulada pelo Ministério da Justiça.


Nestes termos, para um melhor desempenho das funções atribuídas e para a eficácia na implementação das atividades planeadas, apresenta-se o presente diploma que regulamenta as atribuições, as competências, a estrutura organizativa, a composição e o funcionamento da Direção-Geral.


A Direção-Geral da Administração e Política da Justiça sucede à anterior “Direção-Geral” incumbendo-lhe assegurar a prestação de serviços públicos nos domínios da administração e finanças, a gestão de recursos humanos do ministério, da assessoria jurídica e legislação, dos direitos humanos cidadania,
da reinserção social e gestão do estabelecimentos prisionais. Assim, o Governo, pelo Ministro da Justiça, manda ao abrigo do disposto no artigo 31.º do Decreto-lei n.º 10 / 2019, de 14 de junho, publicar o seguinte diploma:


CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto



O presente diploma tem por objeto a definição da estrutura orgânica da Direção-Geral da Administração e Política da Justiça.
Artigo 2.º
Natureza


A Direção-Geral da Administração e Política da Justiça, abreviadamente designada por DGAPJ, é o serviço central do MJ responsável por assegurar a orientação geral e coordenação de todos os serviços da administração, finanças e logística, bem como assegurar a execução da política no domínio da justiça, do direito, dos direitos humanos, da produção legislativa, do acesso a justiça, da relação externa e dos serviços prisionais e de reinserção social.


Artigo 3.º
Atribuições



No âmbito das suas atribuições cabe, designadamente, à Direção-Geral da Administração e Política da Justiça, prosseguir as seguintes atribuições:


a. Promover uma política de qualidade dos serviços do MJ, fomentando a sua inovação, modernização e eficiência, bem como a aplicação de políticas de organização para a Administração Pública, coordenando e orientando os serviços do MJ na respetiva implementação;


b. Apoiar o membro do Governo responsável pela área da justiça na conceção, planeamento, monitorização e implementação das políticas prioridades do MJ;

c. Acompanhar e proceder à avaliação da execução do Plano Estratégico do Setor da Justiça 2011-2030;


d. Assegurar a elaboração do Plano de Ação Anual do MJ e respetivos relatórios;


e. Conceber, preparar, analisar e apoiar tecnicamente a execução de iniciativas, medidas legislativas, políticas e programas no âmbito do MJ;


f. Coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com a elaboração do plano orçamental e dos respetivos relatórios financeiros das atividades e prestação de contas, procedendo ao acompanhamento e avaliação da sua execução, em articulação com as Direções-Gerais e os demais serviços e organismos do MJ;


g. Orientar e garantir o bom funcionamento e eficiência dos serviços do planeamento, finanças, aprovisionamento, logística, administração, recursos humanos, tecnologia de informação e comunicação e os serviços protocolares do MJ;


h. Zelar pela eficácia, articulação e cooperação entre serviços e organismos do MJ e demais instituições no âmbito da Justiça e do Direito;


i. Coordenar e harmonizar a execução dos planos anuais e planos plurianuais e respetivos mecanismos de implementação;


j. Emitir parecer em matéria de recursos humanos, designadamente sobre a criação ou alteração de quadros, a promoção, substituição e exoneração de pessoal e de cargos de direção e de chefia, regime de avaliação e regime disciplinar, articulando com o Secretariado da Comissão da Função Pública;


k. Promover a formação e o desenvolvimento técnico e profissional dos funcionários do MJ;


l. Promover a boa imagem institucional através da coordenação das atividades e eventos do MJ;


m. Assegurar e acompanhar a divulgação de informação para o público, imprensa e outras entidades;


n. Acompanhar a implementação do serviço de reinserção social e o processo de concessão de indulto aos reclusos;


o. Coordenar, monitorizar e avaliar a implementação dos protocolos, contratos de projetos e outros acordos com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, no âmbito da missão e das atribuições do MJ;


p. Coordenar a elaboração dos relatórios decorrentes dos tratados internacionais de que a República Democrática de Timor-Leste seja parte em matéria de Direitos Humanos;


q. Assegurar a implementação dos programas de cooperação bilateral, de assistência técnica internacional e de apoio à formação no exterior, no âmbito do MJ;


r. Propor ao Conselho de Coordenação para justiça um mecanismo de alinhamento e coordenação entre os diferentes parceiros no setor da justiça e fornecer a
informação financeira fiável sobre os custos de implementação dos projetos incluindo o apoio financeiro dos doadores;


s. Acompanhar, em coordenação com o MNEC, a representação do MJ na negociação de convenções, acordos e tratados internacionais, bem como em comissões, reuniões, conferências ou organizações similares, em matéria de justiça;


t. Apoiar a organização das reuniões do Conselho Consultivo do MJ;


u. Prestar apoio ao Conselho de Coordenação para a Justiça;


v. Prestar informação relevante aos serviços competentes para efeitos de elaboração dos respetivos planos de ação anual e de médio prazo e propostas de orçamento.


CAPÍTULO II
Subordinação e Competências dos Cargos de Direção e
Chefia


Secção I
Subordinação


Artigo 4.º
Superintendência



1. A superintendência da DGAPJ é assegurada pelo DiretorGeral que é nomeado nos termos da lei.
2. O Diretor-Geral responde perante o Ministro da Justiça.


Artigo 5.º
Direção e supervisão



1. As direções nacionais que integram na DGAPJ são dirigidas por um Diretor Nacional.


2. Os Diretores Nacionais respondem perante o Diretor-Geral da DGAPJ e o Ministro da Justiça.


Artigo 6.º
Departamento



1. O departamento é chefiado por um chefe de departamento, nomeado nos termos da lei e responde perante o Diretor Nacional.


2. Podem ser criadas secções como subunidades orgânicas dos departamentos, desde que exista um volume de trabalho ou uma complexidade que o justifique e a supervisão por um chefe de secção.


Secção II
Competências


Artigo 7.º
Diretor-Geral da DGAPJ



1. O Diretor-Geral da DGAPJ é a entidade do Ministério da Justiça que superintende técnicamente as DireçõesNacionais desta Direção-Geral, supervisionando o rigor técnico da execução das políticas, planos, programas, orçamento, normas e procedimentos aprovadas para área da competência da DGAPJ.


2. Sem prejuízo do artigo 3.o , compete ao Diretor-Geral, nomeadamente:


a. Dirigir, orientar e assegurar todos os serviços na DGAPJ de acordo com o programa do governo e a orientação do Ministro da Justiça;


b. Orientar, coordenar e harmonizar todas as atividades dos serviços administrativos, planeamentos, orçamentação, monitorização e avaliação no âmbito da DGAPJ;


c. Coordenar, orientar e acompanhar a implementação do Plano de Ação Anual, Plano Plurianuais e o Programa de Atividades e implementação dos Planos Estratégicos do MJ determinar a realização e submetê-los para aprovação do Ministro da Justiça;


d. Acompanhar a implementação do programa e indicadores do desempenho do Plano de Ação Anual do MJ e garantir uma boa execução nos termos previstos
na lei;


e. Acompanhar a execução dos projetos e programas de cooperação internacional e proceder à sua avaliação interna, sem prejuízo da existência de mecanismos de avaliação próprios;


f. Supervisionar e coordenar as atividades desenvolvidas nas áreas de comunicação social, relações públicas e serviços protocolares do Ministério da Justiça;


g. Coordenar o processo de monitorização e avaliação das atividades desenvolvidas pelo DGAPJ;


h. Assegurar e coordenar a divulgação de informação para o público, imprensa e outras entidades;


i. Preparar, planear e implementar os programas na participação dos eventos nacionais e celebrações oficiais;


j. Manter reuniões periódicas sobre matérias de interesse comum com outras Direções-Gerais do MJ;


k. Exercer a autoridade administrativa e disciplinar sobre todos os processos administrativos de funcionalismo e o processamento da avaliação de desempenho, a
instauração de processos disciplinares e aplicação de sanções, nos termos da lei;


l. Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas por lei ou nele delegadas pelo Ministro da Justiça.


3. No âmbito do cumprimento das suas atribuições e competências,
o Diretor-Geral da DGAPJ é apoiado por um Gabinete de Apoio Administração.


4. O Gabinete de Apoio da Administração ao Diretor-Geral da DGAPJ previsto no número anterior é dirigida por um Chefe, equiparado a Chefe Departamento para efeitos de remuneração.


Artigo 8.º
Chefe de Departamento



1. Os Chefes de Departamentos são responsáveis pela direção, coordenação e execução técnica das competências do departamento que chefiam.


2. Compete aos Chefes de Departamento:


a. Assegurar o despacho do respetivo Diretor Nacional, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da decisão deste;


b. Superintender os serviços do respetivo departamento, coordenar e dirigir a sua atividade nos termos da lei e de acordo com a orientação do Diretor Nacional;


c. Orientar e supervisionar as atividades dos funcionários na sua dependência, promovendo um desempenho exemplar por estes;


d. Assegurar um processo de consulta regular com o Diretor Nacional;


e. Elaborar e apresentar relatórios periódicos de atividades do serviço ao Diretor Nacional;


f. Proceder a avaliação do desempenho dos funcionários na sua dependência, assegurando a correspondência do resultado da avaliação com o desempenho comprovado do funcionário nos termos da lei;


g. Definir os objetivos de atuação do departamento, tendo em conta os objetivos gerais que haja sido fixado pela direção nacional;


h. Promover a realização de reuniões de trabalho periódicas com os funcionários do departamento, de modo a estar permanentemente informado sobre
atividades dos serviços da direção nacional;


i. Estabelecer as linhas de coordenação com os demais departamentos da respetiva direção e demais serviços, garantido o seu bom funcionamento;


j. Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas por lei ou superiormente delegadas.


CAPÍTULO III
ESTRUTURA ORGÂNICA FUNCIONAL


Secção I
Estrutura


Artigo 9.º
Estrutura Orgânica



À Direção Geral da Administração e Política da Justiça, composta pelas seguintes direções nacionais:


i. Direção Nacional de Administração e Finanças;


ii. Direção Nacional de Assessoria Jurídica e Legislação;


iii. Direção Nacional dos Direitos Humanos e Cidadania;


iv. Direção Nacional de Serviços Prisionais e Reinserção Social;


v. Direção Nacional de Recursos Humanos.


Secção II
Estrutura e Funcionamento das Direções Nacionais



Direção Nacional de Administração e Finanças
Direção Nacional de Assessoria Jurídica e Legislação
Direção Nacional dos Direitos Humanos e de Cidadania
Direção Nacional dos Serviços Prisionais e da Reinserção Social
Direção Nacional dos Recursos Humanos


CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS


Artigo 55.º
Organograma

O organograma da DGAPJ é aprovada em anexo, o qual faz parte integrante do presente diploma.


Artigo 56.º
Quadro Pessoal



1. O quadro pessoal é elaborado anualmente, nos termos da legislação em vigor.


2. A alteração do quadro pessoal é feita por dilpoma ministerial, aprovado pelo Ministro da Justiça sob proposta do DiretorGeral da DGAPJ.


Artigo 57.º
Estágios



1. DGAPJ pode propocionar estágios a estudantes de estabelecimentos ou instituições de ensino com as quais tenha celebrados protocolos.


2. O número de vagas, a duração de período de estágios e os serviços em que sejam admitidos são fixados pelo Diretor-Geral, consoante as necessidades dos serviços.


3. O estágio destinado aos estudantes não é remunerado e possui caráter complementar ao curso ministrado pela instituição de ensino, tendo por objetivo ao auxílio da formação professional através do contacto com as atividades desempenhadas pelo DG-DGAPJ, não criar qualquer vínculo entre a DG-DGAPJ e o estagiário.


Artigo 58.º
Entrada em vigor


O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.


Aprovado pelo Ministro da Justiça aos 26 de agosto de 2019


O Ministro da Justiça


Manuel Cárceres da Costa