Direção-Geral da Administração e Política da Justiça
Publicação | Contacto | Organograma
Direção Nacional de Administração e Finanças
Direção Nacional de Assessoria Jurídica e Legislação
Direção Nacional dos Direitos Humanos e de Cidadania
Direção Nacional dos Serviços Prisionais e da Reinserção Social
Direção Nacional dos Recursos Humanos
REPÚBLICA DEMORCRÁTICA DE TIMOR LESTE
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
ORGÂNICA DA DIREÇÃO-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO E POLÍTICA DE JUSTIÇA
A Lei Orgânica do Ministério da Justiça, aprovada pelo Decreto-Lei nº.10/2019, de 14 de junho, prevê, no seu artigo 12.º, as competências atribuidas à Direção -Geral da Administrção e Política de Justiça, tendo esta Direção como objetivo de promover a política qualidade de serviço, orientar, coordenar a aplicação das políticas de organização, harmonizar as atividades dos diversos serviços de administração direta e organismos de autonomia técnica, ou cuja atividade é tutelada ou regulada pelo Ministério da Justiça.
Nestes termos, para um melhor desempenho das funções atribuídas e para a eficácia na implementação das atividades planeadas, apresenta-se o presente diploma que regulamenta as atribuições, as competências, a estrutura organizativa, a composição e o funcionamento da Direção-Geral.
A Direção-Geral da Administração e Política da Justiça sucede à anterior “Direção-Geral” incumbendo-lhe assegurar a prestação de serviços públicos nos domínios da administração e finanças, a gestão de recursos humanos do ministério, da assessoria jurídica e legislação, dos direitos humanos cidadania,
da reinserção social e gestão do estabelecimentos prisionais. Assim, o Governo, pelo Ministro da Justiça, manda ao abrigo do disposto no artigo 31.º do Decreto-lei n.º 10 / 2019, de 14 de junho, publicar o seguinte diploma:
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma tem por objeto a definição da estrutura orgânica da Direção-Geral da Administração e Política da Justiça.
Artigo 2.º
Natureza
A Direção-Geral da Administração e Política da Justiça, abreviadamente designada por DGAPJ, é o serviço central do MJ responsável por assegurar a orientação geral e coordenação de todos os serviços da administração, finanças e logística, bem como assegurar a execução da política no domínio da justiça, do direito, dos direitos humanos, da produção legislativa, do acesso a justiça, da relação externa e dos serviços prisionais e de reinserção social.
Atribuições
No âmbito das suas atribuições cabe, designadamente, à Direção-Geral da Administração e Política da Justiça, prosseguir as seguintes atribuições:
a. Promover uma política de qualidade dos serviços do MJ, fomentando a sua inovação, modernização e eficiência, bem como a aplicação de políticas de organização para a Administração Pública, coordenando e orientando os serviços do MJ na respetiva implementação;
b. Apoiar o membro do Governo responsável pela área da justiça na conceção, planeamento, monitorização e implementação das políticas prioridades do MJ;
c. Acompanhar e proceder à avaliação da execução do Plano Estratégico do Setor da Justiça 2011-2030;
d. Assegurar a elaboração do Plano de Ação Anual do MJ e respetivos relatórios;
e. Conceber, preparar, analisar e apoiar tecnicamente a execução de iniciativas, medidas legislativas, políticas e programas no âmbito do MJ;
f. Coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com a elaboração do plano orçamental e dos respetivos relatórios financeiros das atividades e prestação de contas, procedendo ao acompanhamento e avaliação da sua execução, em articulação com as Direções-Gerais e os demais serviços e organismos do MJ;
g. Orientar e garantir o bom funcionamento e eficiência dos serviços do planeamento, finanças, aprovisionamento, logística, administração, recursos humanos, tecnologia de informação e comunicação e os serviços protocolares do MJ;
h. Zelar pela eficácia, articulação e cooperação entre serviços e organismos do MJ e demais instituições no âmbito da Justiça e do Direito;
i. Coordenar e harmonizar a execução dos planos anuais e planos plurianuais e respetivos mecanismos de implementação;
j. Emitir parecer em matéria de recursos humanos, designadamente sobre a criação ou alteração de quadros, a promoção, substituição e exoneração de pessoal e de cargos de direção e de chefia, regime de avaliação e regime disciplinar, articulando com o Secretariado da Comissão da Função Pública;
k. Promover a formação e o desenvolvimento técnico e profissional dos funcionários do MJ;
l. Promover a boa imagem institucional através da coordenação das atividades e eventos do MJ;
m. Assegurar e acompanhar a divulgação de informação para o público, imprensa e outras entidades;
n. Acompanhar a implementação do serviço de reinserção social e o processo de concessão de indulto aos reclusos;
o. Coordenar, monitorizar e avaliar a implementação dos protocolos, contratos de projetos e outros acordos com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, no âmbito da missão e das atribuições do MJ;
p. Coordenar a elaboração dos relatórios decorrentes dos tratados internacionais de que a República Democrática de Timor-Leste seja parte em matéria de Direitos Humanos;
q. Assegurar a implementação dos programas de cooperação bilateral, de assistência técnica internacional e de apoio à formação no exterior, no âmbito do MJ;
r. Propor ao Conselho de Coordenação para justiça um mecanismo de alinhamento e coordenação entre os diferentes parceiros no setor da justiça e fornecer a
informação financeira fiável sobre os custos de implementação dos projetos incluindo o apoio financeiro dos doadores;
s. Acompanhar, em coordenação com o MNEC, a representação do MJ na negociação de convenções, acordos e tratados internacionais, bem como em comissões, reuniões, conferências ou organizações similares, em matéria de justiça;
t. Apoiar a organização das reuniões do Conselho Consultivo do MJ;
u. Prestar apoio ao Conselho de Coordenação para a Justiça;
v. Prestar informação relevante aos serviços competentes para efeitos de elaboração dos respetivos planos de ação anual e de médio prazo e propostas de orçamento.
Subordinação e Competências dos Cargos de Direção e
Chefia
Secção I
Subordinação
Artigo 4.º
Superintendência
1. A superintendência da DGAPJ é assegurada pelo DiretorGeral que é nomeado nos termos da lei.
2. O Diretor-Geral responde perante o Ministro da Justiça.
Direção e supervisão
1. As direções nacionais que integram na DGAPJ são dirigidas por um Diretor Nacional.
2. Os Diretores Nacionais respondem perante o Diretor-Geral da DGAPJ e o Ministro da Justiça.
Departamento
1. O departamento é chefiado por um chefe de departamento, nomeado nos termos da lei e responde perante o Diretor Nacional.
2. Podem ser criadas secções como subunidades orgânicas dos departamentos, desde que exista um volume de trabalho ou uma complexidade que o justifique e a supervisão por um chefe de secção.
Competências
Artigo 7.º
Diretor-Geral da DGAPJ
1. O Diretor-Geral da DGAPJ é a entidade do Ministério da Justiça que superintende técnicamente as DireçõesNacionais desta Direção-Geral, supervisionando o rigor técnico da execução das políticas, planos, programas, orçamento, normas e procedimentos aprovadas para área da competência da DGAPJ.
2. Sem prejuízo do artigo 3.o , compete ao Diretor-Geral, nomeadamente:
a. Dirigir, orientar e assegurar todos os serviços na DGAPJ de acordo com o programa do governo e a orientação do Ministro da Justiça;
b. Orientar, coordenar e harmonizar todas as atividades dos serviços administrativos, planeamentos, orçamentação, monitorização e avaliação no âmbito da DGAPJ;
c. Coordenar, orientar e acompanhar a implementação do Plano de Ação Anual, Plano Plurianuais e o Programa de Atividades e implementação dos Planos Estratégicos do MJ determinar a realização e submetê-los para aprovação do Ministro da Justiça;
d. Acompanhar a implementação do programa e indicadores do desempenho do Plano de Ação Anual do MJ e garantir uma boa execução nos termos previstos
na lei;
e. Acompanhar a execução dos projetos e programas de cooperação internacional e proceder à sua avaliação interna, sem prejuízo da existência de mecanismos de avaliação próprios;
f. Supervisionar e coordenar as atividades desenvolvidas nas áreas de comunicação social, relações públicas e serviços protocolares do Ministério da Justiça;
g. Coordenar o processo de monitorização e avaliação das atividades desenvolvidas pelo DGAPJ;
h. Assegurar e coordenar a divulgação de informação para o público, imprensa e outras entidades;
i. Preparar, planear e implementar os programas na participação dos eventos nacionais e celebrações oficiais;
j. Manter reuniões periódicas sobre matérias de interesse comum com outras Direções-Gerais do MJ;
k. Exercer a autoridade administrativa e disciplinar sobre todos os processos administrativos de funcionalismo e o processamento da avaliação de desempenho, a
instauração de processos disciplinares e aplicação de sanções, nos termos da lei;
l. Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas por lei ou nele delegadas pelo Ministro da Justiça.
3. No âmbito do cumprimento das suas atribuições e competências,
o Diretor-Geral da DGAPJ é apoiado por um Gabinete de Apoio Administração.
4. O Gabinete de Apoio da Administração ao Diretor-Geral da DGAPJ previsto no número anterior é dirigida por um Chefe, equiparado a Chefe Departamento para efeitos de remuneração.
Chefe de Departamento
1. Os Chefes de Departamentos são responsáveis pela direção, coordenação e execução técnica das competências do departamento que chefiam.
2. Compete aos Chefes de Departamento:
a. Assegurar o despacho do respetivo Diretor Nacional, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da decisão deste;
b. Superintender os serviços do respetivo departamento, coordenar e dirigir a sua atividade nos termos da lei e de acordo com a orientação do Diretor Nacional;
c. Orientar e supervisionar as atividades dos funcionários na sua dependência, promovendo um desempenho exemplar por estes;
d. Assegurar um processo de consulta regular com o Diretor Nacional;
e. Elaborar e apresentar relatórios periódicos de atividades do serviço ao Diretor Nacional;
f. Proceder a avaliação do desempenho dos funcionários na sua dependência, assegurando a correspondência do resultado da avaliação com o desempenho comprovado do funcionário nos termos da lei;
g. Definir os objetivos de atuação do departamento, tendo em conta os objetivos gerais que haja sido fixado pela direção nacional;
h. Promover a realização de reuniões de trabalho periódicas com os funcionários do departamento, de modo a estar permanentemente informado sobre
atividades dos serviços da direção nacional;
i. Estabelecer as linhas de coordenação com os demais departamentos da respetiva direção e demais serviços, garantido o seu bom funcionamento;
j. Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas por lei ou superiormente delegadas.
ESTRUTURA ORGÂNICA FUNCIONAL
Secção I
Estrutura
Artigo 9.º
Estrutura Orgânica
À Direção Geral da Administração e Política da Justiça, composta pelas seguintes direções nacionais:
i. Direção Nacional de Administração e Finanças;
ii. Direção Nacional de Assessoria Jurídica e Legislação;
iii. Direção Nacional dos Direitos Humanos e Cidadania;
iv. Direção Nacional de Serviços Prisionais e Reinserção Social;
v. Direção Nacional de Recursos Humanos.
Estrutura e Funcionamento das Direções Nacionais
Direção Nacional de Administração e Finanças
Direção Nacional de Assessoria Jurídica e Legislação
Direção Nacional dos Direitos Humanos e de Cidadania
Direção Nacional dos Serviços Prisionais e da Reinserção Social
Direção Nacional dos Recursos Humanos
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 55.º
Organograma
O organograma da DGAPJ é aprovada em anexo, o qual faz parte integrante do presente diploma.
Quadro Pessoal
1. O quadro pessoal é elaborado anualmente, nos termos da legislação em vigor.
2. A alteração do quadro pessoal é feita por dilpoma ministerial, aprovado pelo Ministro da Justiça sob proposta do DiretorGeral da DGAPJ.
Estágios
1. DGAPJ pode propocionar estágios a estudantes de estabelecimentos ou instituições de ensino com as quais tenha celebrados protocolos.
2. O número de vagas, a duração de período de estágios e os serviços em que sejam admitidos são fixados pelo Diretor-Geral, consoante as necessidades dos serviços.
3. O estágio destinado aos estudantes não é remunerado e possui caráter complementar ao curso ministrado pela instituição de ensino, tendo por objetivo ao auxílio da formação professional através do contacto com as atividades desempenhadas pelo DG-DGAPJ, não criar qualquer vínculo entre a DG-DGAPJ e o estagiário.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pelo Ministro da Justiça aos 26 de agosto de 2019
O Ministro da Justiça
Manuel Cárceres da Costa