DIREÇÃO GERAL DAS TERRAS E PROPRIEDADES

REPÚBLICA DEMORCRÁTICA DE TIMOR LESTE

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

DIREÇÃO GERAL DAS TERRAS E PROPRIEDADES




ESTRUTURA ORGÂNICA DA DIREÇÃO GERAL DAS TERRAS E PROPRIEDADES



A nova Lei Orgânica do Ministerio da Justiça, aprovada pelo Decreto-Lei nº 10/2019, de 14 de Junho de 2019, no seu artigo 18.o , determina tendo com o objetivo implementar a política definida e aprovada para as áreas de terras, propriedades e informação geoespacial, assegurar a administração e gestão de bens imóveis do Estado e propriedades privadas.


O Ministério da Justiça passará, assim, a comprender, no âmbito da direção-geral das terras e prpriedades, três serviços fundamentais para o sucesso da implementação, do regime especial da titularidade dos bens im­óveis, desiganadamente: a direção nacional de gestão de terras e propriedades, a direção nacional de serviços cadastrais e a direção nacional de geoespacial.


Pelo presente diploma é aprovada a Orgânica da Direção Geral das Terras e Proriedades que define as atribuições e a estrutura necessária ao respetivo funcionamento.


Assim, o Governo, pelo Ministro da Justiça, manda ao abrigo do disposto no artigo 31.o do Decreto-Lei . n.º 10 / 2019, de 14 de junho, publicar o seguinte diploma:


CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES-GERAIS


Artigo 1.o
Objeto


O presente diploma tem por objeto a definição da estrutura orgânica da Direção-Geral Terras e Propriedades.


Artigo 2.o
Natureza



A Direção-Geral das Terras e Propriedades, abreviadamente designada por DGTP, é o serviço central do MJ responsável por executar, coordenar e avaliar a política definida e aprovada para as áreas de Terras, Propriedades, Serviços Cadastrais e Informação Geoespacial, assegurar a administração e gestão
de bens imóveis do domínio público e domínio privado do Estado, propriedades privadas para o efeito de atribuição e registo de títulos de propriedade, criação de um sistema de informação de uso de bens imóveis do Estado e informação geoespacial do cadastro nacional de propriedade, geodesia, delimitação administrativa e infraestrutura nacional de dados espaciais.


Artigo 3.°
Atribuições



No âmbito das suas atribuições, a Direção-Geral das Terras e Propriedades, prosegue as seguintes atribuições:


a. Garantir a preservação do património do Estado;
b. Garantir a inventarização e manutenção dos bens e serviços afetos à DGTP;
c. Manter o sistema de arquivo, dados estatísticos e sistema informático atualizado sobre os bens patrimoniais afetos à DGTP;
d. Coordenar e acompanhar a elaboração do plano de ação anual da DGTP e dos respetivos relatórios em conjunto com as Direções Nacionais subordinadas e outras Direções-Gerais do MJ;
e. Efetuar e organizar o estudo através de pesquisas e propor projetos legislativos e atos normativos, nas áreas de terras e propriedades, cadastro e informação geoespacial, em colaboração com a DNAJL;
f. Apresentar o relatório anual das suas atividades;
g. Promover a informação e acionar os procedimentos administrativos que permitam solucionar os conflitos de posse e propriedade de bens imóveis;
h. Apoiar os departamentos governamentais na gestão dos bens imóveis do domínio público e do domínio privado do Estado;
i. Promover as medidas necessárias, nos termos da lei, para iniciar os processos de recuperação do património imobiliário do Estado;
j. Colaborar com as entidades judicíais e instituições relevantes na resolução dos litígios de posse e de propriedade dos bens imóveis em disputa;
k. Administrar os bens imóveis que, nos termos da lei se considerem abandonados, perdidos ou revertidos a favor do Estado;
l. Estabelecer o sistema e efetuar o levantamento cadastral sistemático e esporádico;
m. Produzir o boletim de informações cadastrais e fornecer ao público, através do sistema geral de atendimento cadastral;
n. Propor a política e elaborar os projetos de atos normativos nas áreas de Terras, Propriedades e Informação Geoespacial;
o. Fortificar o serviço da Gestão de Informação Geoespacial Nacional, para uma gestão efetiva e eficaz da regulamentação cartográfica aplicável a todas as instituições do Estado;
p. Proceder ao estabelecimento e à densificação da rede geodésica nacional e prestar apoio técnico nas atividades de definição da linha de fronteira e limites administrativos, bem como garantir a gestão das infraestruturas e dos dados espaciais nacionais;
q. Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas por lei ou delegadas pelo Ministro da Justiça.


CAPÍTULO II
SUBORDINAÇÃO E COMPETÊNCIAS DOS CARGOS DE DIREÇÃO E CHEFIA


Secção I
Subordinação


Artigo 4.º
Superintendência



1. A superintendência da DGTP é assegurada pelo DiretorGeral que é nomeado nos termos da lei.
2. O Diretor-Geral da DGTP responde perante o Ministro da Justiça.


Artigo 5.o
Direção e supervisão



1. As direções nacionais que integram na DGTP são dirigida por um Diretor Nacional.
2. Os Diretores Nacionais respondem direitamente perante o Diretor- Geral da DGTP.


Artigo 6.o
Chefia de departamento



1. Os departamentos são chefiados por um chefe de departamento, nomeados nos termos da lei.
2. A definição de competências dos funcionários, a distribuição interna de tarefas, bem como a planificação de atividades e sua respetiva orcamentação, constituem responsabilidade do Diretor-Nacional e carecem de aprovação do Diretor-Geral.


Secção II
Competência


Artigo 7.º
Competência Diretor Geral



1. O Diretor-Geral da DGTP é a entidade do Ministério da Justiça que superintende técnicamente as Direções Nacionais desta Direção-Geral, supervisionando o rigor técnico da execução das políticas, planos, programas, orçamento normas e procedimentos aprovadas para área da competência da DGTP.


2. Compete, ao Diretor-Geral:


a. Orientar, dirigir e fiscalizar os serviços da DGTP na execução da política de terras e propriedadas;
b. Elaborar o plano estratégico da DGTP levando em consideração as responsabilidades atuais e os serviços a serem prestados no futuro;
c. Exercer a supervisão das atividades de todas as direções nacionais e municipais assegurando a coordenação dos trabalhos desenvolvidos;
d. Orientar, coordenar e harmonizar todas as atividades dos serviços adminstrativos, planeamentos, orcamentação, monitorização e avaliação no âmbito do DGTP;
e. Garantir a transparância e a boa qualidade dos serviços prestados pela DGTP;
f. Promover a melhoria da qualidade dos serviços prestados pela direções nacionais e serviços municipais;
g. Manter reuniões periódicas com os diretores das direções nacionais, municipais e chefes dos departamentos;
h. Coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e implementação do plano acção annual, plano plurianuais e o programa de atividades e implementação dos planos estratégicos do MJ determinar a realização e submete-los para a aprovoção do Ministro da Justiça;
i. Acompanhar a implementação do programa e indicadores do desempenho do plano de atividade da DGTP e garantir uma boa execução nos termos previstos na lei;
j. Propor a nomeação dos diretores nacionais, diretores municipais e chefes dos departamentos;
k. Exercer as demais funções conferidas pela lei ou delegadas pelo superior hierárquico.


3. No ámbito do cumprimento das suas atribuições e competências, o Diretor-Geral da DGTP é apoiado por um Gabinete de Apoio Administração.


4. O Gabinete de Apoio da Administração ao Diretor-Geral da DGTP previsto no número anterior é dirigida por um Chefe, equiparado a Chefe Departamento para efeitos de remuneração.


Artigo 8 .º
Gabinete de Apoio da Administração da DGTP



1. Compete ao Gabinete de Apoio de Administração da DGTP:


a. Assegurar os serviços de administração da Direção Geral das Terras e Propriedades;
b. Assegurar a recolha, guarda e tratamento da documentação respeitante ao Diretor Geral da Direção Geral das Terras e Propriedades;
c. Elaborar a proposta do plano ação anual e proposta do orçamento anual da Direção-Geral de Terras e Propriedades e Serviços cadastrais;
d. Garantir o bom funcionamento e a eficiência dos erviços do planeamento e orçamento da DGTP;
e. Orientar e garantir o bom funcionamento e a eficiência dos serviços da administração, Finanças e recursos humanos da DGTP;
f. Manter o sistema de arquivo, dados estatísticas e sistema informático atualizado sobre os bens patrimoniais afetos à DGTP;
g. Recolher e preparar informação para o Diretor-Geral da DGTP em matéria de recursos humanos, designadamente, a criação ou alteração do mapa de pessoal, a promoção, substituição e exoneração de pessoal e de cargos de Direção Municipal e de chefia, regime de avaliação e regime disciplinar;
h. Elaborar pareceres, responder a consultas e elaborar estudos sobre a materia de natureza jurídica;
i. Preparar e redigir, sempre que solicitado, projetos de diplomas legais;
j. Garantir o inventário, a administração e a preservação do património do Estado;
k. Coordenar a aquisição, distribuição e controlo de material e outros equipamentos a todos os serviços da Direção Geral das Terras e Propriedades;
l. Garantir o bom funcionamento e a eficiência dos serviços protocalares d DGTP;
m. Assegurar a atualização da aplicação informáticas utilizadas pelos serviços e comunicação a todos os serviços da Direção Geral das Terras e Propriedades;
n. Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas por lei ou superiormente delegadas.


2. Gabinete de Apoio da Administração da DGTP é responsavel pela execução das tarefas administrativa e apoio jurídico.


3. O Gabinete de Apoio da Administração da DGTP previsto no presente artigo é dirigida por um Chefe, equiparado a Chefe Departamento para efeitos de remuneração.


Artigo 9.o
Chefes de Departamentos



1. Os Chefes de Departamentos são responsáveis pela direção, coordenação e execução técnica das competências dos departamentos que chefiam.


2. Compete aos Chefes de Departamentos:


a. Submeter o despacho do respetivo Diretor-Nacional, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da decisão deste;
b. Superintender os serviços do respetivo departamento, coordenar e dirrigir a sua atividade nos termos da lei e de acordo com a orientação do Diretor-Nacional;
c. Orientar e supervisionar as atividades dos funcionários na sua dependência, promovendo um desempenho exemplar por estes;
d. Assegurar um processo de consulta regular com o Diretor-Nacional.
e. Elaborar e apresentar relatórios periódicos de atividades do serviço hierárquico imediato.
f. Proceder a avaliação do desempenho dos funcionários na sua dependência, assegurando a correspondência do resultado da avaliação com o desempenho comprovado no funcionário nos termos da lei;
g. Definir os objetivos de atuação do departamento, tendo em conta os objetivos gerais que haja sido fixado pelo Diretor Nacional;
h. Garantir o cumprimento das responsabilidades do departamento;
i. Promover a realizações de reuniões de trabalho periódicas com os funcionários do departamento, de modo a estar permanentemente informado sobre atividades dos serviços da Direção Nacional;
j. Estabelcer as necessárias linhas de coordenação com os demais departamentos da respetiva direção e demais serviços garantido o seu bom funcionamento;
k. Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas por lei ou superiormente delegadas.


CAPÍTULO III
ESTRUTURA ORGÂNICA


Seccão I
Estrutura


Artigo 10.º
Estrutura Geral



A Direção-Geral das Terras e Propriedades composta pela seguintes direções nacionais:


a. Direção Nacional de Terras e Propriedades;
b. Direção Nacional dos Serviços Cadastrais;
c. Direção Nacional de Informação Geoespacial;
d. Serviços das Terras, Propriedades e Serviços Cadastrais Municipais.


Secção II
Estrutura e Funcionamento das Direções Nacionais



Direção Nacional das Terras e Propriedades
Direção Nacional dos Serviços Cadastrais
Direção Nacional da Informação Geoespacial


Secção II
Serviços das Terras e Propriedades e Serviços Cadastrais Municipais e Suas Secções


Artigo 29.º
Atribuições



1. Os serviços das Terras, Propriedades e Serviços Cadastrais Municipais, abreviadamente designada por STPSCM, é o serviço da DGTP responsável pela gestão do património imobiliário do Estado, dos bens imóveis abandonados revertidos para o Estado e pelo registo e atribuição de títulos de propriedade relativamente a imóveis privados, Serviços Cadastrais e de resolução de conflitos no municípios.


2. Compete, à Serviços das Terras, Propriedades e Serviços Cadastrais Municipais:


a. Assegurar a execução das competências dos serviços municipais;
b. Coordenar as atividades dos serviços municipais com
o Diretor-Geral;
c. Elaborar o plano das atividades dos serviços municipais
e apresentar o respetivo orçamento ao Direção-Geral;
d. Apresentar o relatório periódico de atividades ao Director-Geral;
e. Garantir a eficiência e a transparência da administração dos Serviços de Terras municipais;
f. Celebrar e renovar o contrato de arrendamento em conformidade com lei e as competências delegadas;
g. Colaborar com as entidades judíciais e instituições relevantes de resolução dos litígios de posse e de propriedade dos bens imóveis;
h. Administrar os bens imóveis que, nos termos da lei se considerem abandonados, perdidos ou revertidos a favor do Estado;
i. Estabelecer o sistema e efetuar o levantamento cadastral sistemático e esporádico;
j. Produzir o boletim de informações cadastrais e fornecer ao público, através do sistema geral de atendimento cadastral;
k. Apresentar relatório anual das suas atividades ao DGTP;
l. Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou delegadas pelo Director-Geral.
3. O cargo de Director dos Serviços das Terras e Propriedades e Serviços Cadastrais Municipais é equiparado ao cargo de Director Municipal, nos termos lei da em vigor.


Artigo 30.º
Competência do Diretor dos Seviços das Terras e Proporiedades e Serviços Cadastrais Municipais Compete ao Diretor Municipal:



a. Assegurar a Execução das competências dos Serviços Municipal;
b. Coordenar as atividades da Municipal com do Diretor Nacional e Diretor Geral das Terras e Propriedades;
c. Elaborar o plano de atividades dos serviços municipais das terras e propriedades e serviços cadastrais e apresentar o respetivo orçamento ao Diretor-Geral;
d. Apresentar o relatório periodica de atividades ao DiretorGeral;
e. Garantir a eficiência e a transparância da administração dos serviços municipais das terras e propriedades e serviços cadastrais;
f. Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou delegadas pelo Director-Geral.


Artigo 31.º
Serviços de Secções Municipais



Os Serviços Municipais das Terras e Propriedades e Serviços Cadastrais composto pelos seguintes Secções:


a. Secção de Administração;
b. Secção de Arrendamento de Bens Imoveis do Estado;
c. Secção dos Serviços Cadastrais e Resolução de Conflito.


Artigo 32.º
Secção da Administração



1. A secção de Administração, é o serviço responsavel pela Administração do expediente e pela gestão dos recursos humanos, financeiros Municipais.


2. Compete, a Secção de Administração:


a. Assegurar os serviços de administração dos serviços municipais das terras e propriedades e serviços cadastrais;
b. Orientar e garantir o bom funcionamento e a eficiência dos serviços da administração, finanças, logística, planeamento e recursos humanos dos serviços municipais das terras e propriedades e serviços cadastrais;
c. Manter o sistema de arquivo, dados estatísticas e sistema informático atualizado sobre os bens patrimoniais afetos à DGTP;
d. Coordenar a aquisição, distribuição e controlo de material e outros equipamentos de todos os serviços municipais das terras e propriedades e serviços cadastrais;
e. Exercer as demais funções conferidas pela lei ou delegadas pelo superior hierárquico.


Artigo 33.º
Secção de Arrendamento de Bens Imoveis do Estado



1. A Secção de Arrendamento de Bens Imóveis do Estado é o serviço responsavel pela gestão de bens imóveis do Estado e sob administração do Estado para fins de arrendamento.


2. Compete da Secção de Arrendamento de Bens Imoveis do Estado:


a. Promover a regularização de bens imóveis do Estado ou sob sua administração ilegalmente ocupado por meio da selebração e renovação de contratos de arrendamento para fins de residência, atividade comercial e Organizações nacional;
b. Implementar um sistema de controlo de pagamento das rendas provenientes dos contratos de arrendamento de bens imóveis do Estado ou sob administração dos serviços municipais das terras e propriedades e serviços cadastrais;
c. Supervisionar a cobrança de rendas e instruir a cobrança da multa de dívidas, nos termos da legislação em vigor;
d. Elaborar uma base de dados atualizada sobre as situações de imcumprimento dos serviços municipais das terras e propriedades e serviços cadastrais;
e. Emitir notificção de despejo administrativo aos ocupantes em situação irregular, aos termos de legislação em vigor;
f. Manter um arquivo sistemático, com uma base de dados dos contratos de arrendamento por cada categoria, receitas de arredamento incluinda pena de multas;
g. Exercer as demais funções conferidas pela lei ou delegadas pelo superior hierárquico.


Artigo 34.º
Secção dos Serviços Cadastrais e Resolução de Conflito



1. A Secção de Serviços Cadastrais e Resolução de Conflito é o serviço responsavel pela elaboração e administração do cadastro, bem como á informação e avaliação de terras e resolução de conflitos no município;


2. Compete, da Secção Serviços Cadastrais e Resolução de Conflito:


a. Gerir o sistema dos serviços de cadastro de propriedade e informação sobre bens imóveis;
b. Proceder os levantamentos cadastrais;
c. Produzir o boletim de informações cadastrais e fornecer cópias ao público através do sistema geral de atendimento dos serviços cadastrais;
d. Elaborar, atualizar e estabelecer as tabelas técnicas de avaliação do valor das rendas dos terrenos e edifícios do Estado;
e. Efetuar a avaliação patrimonial dos terrenos e edifícios em Municipios;
f. Promover a mediação entre as partes ou conflitos nos procesos de reclamação e elaborar em conjunto com as partes relevantes, os termos do acordo de Mediação nos serviços municipal das terras e propriedades e serviços cadastrais;
g. Exercer a supervisão das atividades de mediação nos município e promover cursos de formação aos funcionários desses serviços nos serviços municipal das terras e propriedades e serviços cadastrais;
h. Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou nela delegadas e que não estejam atribuídas a outros órgãos e serviços


CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS


Artigo 35.º
Forma de Articulação dos Serviços



Os serviços da Direção Geral das Terras e Propriedades devem funcionar por objectivos formalizados em planos de atividades anuais e plurianuais aprovados pelo Ministério da Justiça. Os serviços devem colaborar entre si e articular as suas atividades de forma a promover uma atuação unitária e integrada das políticas da Secretaria de Estado de Terras e Propriedades do Ministério da Justiça.


Artigo 36.º
Delegações Territoriais



As delegações territoriais representam a Direção Geral das Terras e Propriedades que têm por missão a implementação e execução dos programas e das atividades que nelas forem delegadas.


Artigo 37.o
Organograma


O organograma da DGTP é aprovada em anexo, o qual faz parte integrante do presente diploma


Artigo 38.º
Quadro de Pessoal



1. O quadro pessoal é elaborado anualmente, nos termos da legislação em vigor.
2. A alteração do quadro pessoal é feito por doloma ministérial, aprovado pelo Minstro da Justica sob a proposta do DiretorGeral da DGTP


Artigo 39.º
Entrada em Vigor


O Presente diploma entra em vigor no dia seguinte à data de sua publicação.


Aprovado pelo Ministro da Justiça aos 26 de agosto de 2019.


O Ministro da Justiça,


Dr. Manuel Cárceres da Costa