REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
RELATÓRIO
2006
Relatório final da
	Comissão de Avaliação
	para o Ministério dos
	Recursos Naturais, Minerais e Política Energética
	12 de Maio, 2006
	Confidencial
	Introdução
	O Decreto Governamental 7/2005 estabelece os regulamentos para a realização das rondas de licitações para a concessão de
	contratos petrolíferos. O Artigo 8.o deste regulamento estabelece a autoridade para a constituição e sessão de uma
	Comissão de Avaliação.
	O ponto 1 do Artigo 8.o especifica que a Comissão de Avaliação será constituída por um número ímpar de elementos, com
	um mínimo de cinco (5) e um máximo de nove (9). Também, tendo em conta os requisitos dos pontos 2 e 3 do Artigo 8.o,
	os seguintes nove (9) indivíduos foram nomeados pelo Ministro como membros:
	Manuel de Lemos Gabinete do Mar de Timor
	Niny Borges Autoridade Designada do Mar de Timor
	Cristino Gusmão Ministro do Plano e Finanças
	Amandio Gusmão Soares Direcção de Petróleo, Gás e Energia
	Abrão Vasconçelos Autoridade Bancária e de Pagamentos
	Carlos Ximenes Direcção dos Serviços Ambientais
	Einar Risa Assessor Internacional
	Richard Ruggiero Assessor Internacional
	Geir Ytreland Assessor Internacional
	Normas e Procedimentos
	A primeira reunião da Comissão de Avaliação teve início às 9 horas de 2 de Maio, terçafeira, no gabinete da Direcção do
	Petróleo, Gás e Energia (DPGE).
	Os elementos da Comissão de Avaliação reviram as Normas de Procedimentos sugeridas que foram desenvolvidas pela
	DPGE. Após a revisão das Normas de Procedimento, os elementos da Comissão de Avaliação concordaram em estar
	vinculados às mesmas. Como exigido pelo ponto 5 do Artigo 8.o do Decreto Governamental 7/2005 as Normas de
	Procedimento adoptadas estão em anexo a este relatório no Anexo 1. Como ponto inicial da agenda de trabalhos, Manuel de
	Lemos foi nomeado presidente e Rich Ruggiero foi nomeado secretário da Comissão.
	A Secção 5 das Normas e Procedimentos exigem que cada elemento da Comissão de Avaliação declare que não têm qual
	quer interesse ou obrigação que estejam em conflito com a avaliação a ser executada. Apesar de tais declarações terem si
	do fornecidas antes da sua nomeação para a Comissão de Avaliação, cada um dos elementos da Comissão de Avaliação
	reafirmou que não tem nenhum conflito de interesse. Esta reafirmação está incluída no Anexo 2.
	Deliberações da Comissão de Avaliação
	A reunião inicial da Comissão de Avaliação teve início às 9 horas de 2 de Maio de 2006. A Comissão de Avaliação reuniu
	se todos os dias após este dia até à reunião final realizada no dia 4 de Maio, quintafeira. A Comissão de Avaliação teve
	quorum em todas as reuniões e para todas as decisões. As reuniões da Comissão de Avaliação tiveram lugar numa sala
	especial na DPGE para assegurar o nível máximo de confidencialidade.
	Após a abertura das propostas no dia 20 de Abril, as mesmas foram revistas pela DPGE. Foram recebidas propostas para
	seis (6) Áreas de Contrato: A, B, C, E, H e K (Ver Anexo 3). As empresas a concurso foram a ENI S.p.A. (ENI), a Reliance
	Industries Ltd. (Reliance) e um consórcio composto pela Petronas Carigali (Petronas), a GALP Exploração e Produção
	Petrolífera, Ld. (GALP) e a Petróleo Brasileiro S. A. (Petrobras) (colectivamente o Consórcio Petronas). A DPGE forneceu
	depois à Comissão de Avaliação três revisões separadas das propostas abrangendo detalhes técnicos, legais/comerciais e
	conteúdos locais.
	Estas revisões destacaram as Áreas de Contrato para as quais as propostas foram recebidas e um sumário dos detalhes dos
	programas de trabalho enviados por cada empresa a concurso. No final da revisão da DPGE a Comissão de Avaliação
	recebeu um sumário de cada proposta de acordo com a Matriz das Propostas que era parte do Edital (Ver Anexo 4). Após a
	revisão pela DPGE, a Comissão de Avaliação iniciou a sua própria revisão das propostas.
	Determinação/Confirmação da validade das propostas
	O Decreto Governamental 7/2005 e o Edital determinam vários requisitos para a apresentação de uma proposta válida.
	Antes da revisão dos detalhes técnicos de cada proposta, a Comissão de Avaliação reviu cada uma delas para assegurar que
	cada proposta era de facto uma proposta válida.
	O Artigo 8.o do Edital especifica que as potenciais empresas a concurso devem fornecer provas do nível especificado das
	competências técnicas, financeiras e legais. Todas as empresas a concurso forneceram a documentação necessária e foram
	notificadas pela DPGE de que tinham sido préqualificadas. A Comissão de Avaliação concordou que todas as empresas a
	concurso tinham sido correctamente préqualificadas.
	O Edital também exige que todas as propostas devem ter pelo menos uma empresa qualificada para ser Operador. Mais
	uma vez, a Comissão de Avaliação concordou que cada uma das propostas foram apresentadas com um operador
	devidamente qualificado.
	Depois, a Comissão de Avaliação reviu cada uma das propostas em relação aos requisitos do Artigo 9.o do Edital. A
	Comissão de Avaliação concluiu que a ENI e a Reliance tinham cumprido com todos os requisitos do concurso. No caso do
	Consórcio Petronas as suas duas propostas foram condicionadas pela recepção de elementos de clarificação relacionados
	com o Contrato de Partilha de Produção (CPP). O Edital exige que as empresas a concurso forneçam uma garantia
	'incondicional' para assinar o CPP previsto no Edital se essa empresa a concurso for a vencedora. O Consórcio Petronas foi
	contactado na noite de 2 de Maio para averiguar que clarificações precisava e para ser avisado que a fim das suas propostas
	serem consideradas válidas, deveriam ser incondicionais. Contudo, independentemente da natureza da resposta do
	Consórcio Petronas, as recomendações da Comissão de Avaliação são inalteráveis porque as suas propostas não são
	competitivas.
	Durante as suas deliberações, a Comissão de Avaliação foi notificada de que todas as Letras de Crédito exigidas eram de
	ficientes, e provavelmente sem valor, porque falharam em prescrever a data na qual TimorLeste poderia usar a letra de
	crédito no caso de uma empresa a concurso escolhida não assinar o CPP no prazo devido. Foi notado que isto poderá ter
	sido o resultado das empresas a concurso terem usado o modelo de Letra de Crédito no Edital, uma vez que este modelo não
	especificava a data de assinatura de 20 de Junho de 2006. A Comissão de Avaliação concordou com as recomendações da
	DPGE de que todas as empresas a concurso deveriam ser contactadas imediatamente e notificadas sobre a omissão e deveria
	serlhes dada uma semana para apresentarem novamente letras de crédito executáveis. As recomendações da Comissão de
	Avaliação são baseadas na suposição de que tais letras de crédito revistas serão obtidas dentro de uma semana.
	Para além das questões mencionadas acima, a Comissão de Avaliação concluiu que as propostas cumpriam com os termos
	do Decreto Governamental 7/2005 e com o Edital.
	Revisão Técnica
	Uma vez que poderá levar vários dias até que as empresas a concurso respondam às questões levantadas acima, todas as
	propostas foram consideradas 'válidas' para fins da próxima fase de trabalho da Comissão de Avaliação.
	O ponto 9 do Artigo 9.o do Edital concede autoridade à Comissão de Avaliação para rejeitar qualquer proposta que
	considere não responder ou ser inconsistente com os objectivos gerais de uma determinada Área de Contrato. Tendo isto
	em consideração, a Comissão de Avaliação procedeu com a revisão detalhada dos pormenores técnicos de cada proposta,
	incluindo os programas de trabalho e os compromissos para com os serviços e bens locais.
	Nenhuma das propostas foi rejeitada uma vez que foi acordado que todos os programas cumpriam com as expectativas e
	eram suficientes.
	Recomendação
	Com base nas deliberações da Comissão de Avaliação, conforme os termos do Decreto Governamental 7/2005 e o Edital, a
	Comissão de Avaliação recomenda que o Ministro proceda com a seguinte concessão de Áreas de Contrato:
	Como se nota na tabela acima, se as concessões forem feitas conforme as recomendações isso irá resultar num
	compromisso, nos primeiros três anos para os programas de trabalho de pesquisa, de um total de mais de 165 milhões de
	dólares norteamericanos e numa contribuição para os Conteúdos Locais de quase 12 milhões de dólares norteamericanos.
	Nos Anexos 510 deste relatório estão as Áreas de Contrato por sumário de Área de Contrato.
	Assinando abaixo, cada elemento da Comissão de Avaliação declara que executou as suas tarefas como elemento da
	Comissão de Avaliação de acordo com as Normas de Procedimentos e que estão de acordo com as conclusões e
	recomendações aqui contidas.
	Com os nossos cumprimentos,
	A Comissão de Avaliação
	_______________ _____________ _____________
	Manuel de Lemos Niny Borges Cristino Gusmão
	Chairman
	___________________ _______________ ____________
	Amandio Gusmão Soares Abrão Vasconçelos Carlos Ximenes
	__________________ _______________ ______________
	Einar Risa Richard Ruggiero Geir Ytreland
	Anexos:
	Anexo 1 Normas e Procedimentos da Comissão de Avaliação
	Anexo 2 Reafirmação de inexistência de conflito de interesse
	Anexo 3 Mapa das Áreas de Contrato
	Anexo 4 Matriz de Avaliação das Propostas
	Anexo 5 Relatório da Área de Contrato A
	Anexo 6 Relatório da Área de Contrato B
	Anexo 7 Relatório da Área de Contrato C
	Anexo 8 Relatório da Área de Contrato E
	Anexo 9 Relatório da Área de Contrato H
	Anexo 10Relatório sobre a Área de Contrato
	Anexo 1
	Normas de Procedimento
	para
	a Comissão de Avaliação
	para
	o Lançamento Inaugural 20052006 da Extensão em Acres da Zona Marítima para TimorLeste
	1. Enquadramento
	A Comissão de Avaliação ("Comissão") cumpre com as disposições do Decreto Governamental 7/2005 de 19 de Outubro
	sobre as "Rondas de licitações para a concessão de Contratos Petrolíferos" incluindo as disposições do Capítulo IV, as
	disposições relevantes do Edital e as normas de procedimento aqui contidas. Onde existirem inconsistências, as disposições
	do Decreto Governamental 7/2005 prevalecem, e o Edital, juntamente com as normas de procedimento devem, na medida
	da inconsistência, ser inválidas
	2. Mandato
	A Comissão vai avaliar as propostas apresentadas na ronda de licitações com o objectivo de identificar, para cada área de
	contrato, a proposta que oferece as melhores condições e vantagens para o Estado.
	2.1 Presidente
	As reuniões da Comissão serão presididas pelo Director do Mar de Timor no Gabinete do PrimeiroMinistro e na sua ausên
	cia, a pessoa que for nomeada pelo ViceMinistro. O Presidente é responsável pela organização de um local de encontro
	para as reuniões da Comissão.
	2.2 Secretário
	A Comissão poderá nomear um Secretário para apoiar a Comissão e fazer actas das reuniões da Comissão.
	3. Procedimento de trabalho
	A Comissão irá começar pela revisão da avaliação técnica das propostas feita pelo Ministério dos Recursos Naturais,
	Minerais e Política Energética (Direcção do Petróleo, Gás e Energia).
	3.1 Análise posterior
	Com base na revisão da avaliação técnica, a Comissão decidirá, tão rápido quanto possível, se é necessária uma posterior
	análise pormenorizada das propostas.
	Se a Comissão decidir que é necessária uma análise pormenorizada posterior deverá permitir tempo suficiente para executar
	tais análises, tendo em consideração que a Comissão deverá ter também tempo suficiente para finalizar a sua avaliação e
	relatório.
	3.2 Clarificação das propostas
	A Comissão poderá decidir contactar as empresas a concurso com o objectivo de clarificar as propostas. Toda a
	comunicação deverá ser por escrito e arquivada pela Comissão. A informação a ser publicada no Jornal da República nos
	termos da Secção 12.2 do Decreto Governamental 7/2005 deve conter um sumário da comunicação de clarificação entre a
	Comissão e as empresas a concurso.
	3.3 Grupos de trabalho
	A Comissão poderá estabelecer Grupos de Trabalho para levar a cabo análises nos termos na secção anterior e nestes casos
	deverá decidir o âmbito, período de tempo e participantes dos Grupos de Trabalho.
	3.4 Matriz de Avaliação
	A fim de fornecer uma avaliação objectiva das propostas, a Comissão utilizará a matriz de avaliação contida no Anexo V do
	Edital e concederá pontos a cada tipo de actividade a fim de classificar as propostas.
	3.5 Rejeição de propostas
	A Comissão poderá rejeitar propostas que considere não responder ou ser inconsistentes com o objectivo geral da oferta que
	é a pesquisa racional e com melhor relação custo/benefício da Área de Contrato em causa.
	Se a Comissão decidir rejeitar uma proposta deve detalhar os seus argumentos e os fundamentos técnicos para o fazer.
	3.6 Conclusão do trabalho/Relatório de Avaliação
	Após as análises posteriores da Comissão e/ou Grupos de Trabalho, a Comissão deverá reunirse e decidir para cada área de
	contrato a concurso, a proposta que oferece as melhores condições e vantagens para o Estado. Quando duas (2) ou mais
	empresas a concurso concorreram para a mesma área de contrato, a lista das propostas deverão incluir todas as propostas
	por ordem de preferência, começando com a proposta que oferece as melhores condições e vantagens para o Estado.
	A lista deve ser compilada no Relatório de Avaliação da Comissão ("Relatório") de acordo com o Artigo 10.o do Edital.
	A Comissão deverá marcar reuniões conforme considere necessário para finalizar o processo de avaliação.
	Após a finalização de uma versão do Relatório, a Comissão deverá reunirse uma última vez para aprovar e assinar o
	Relatório. O Relatório aprovado e assinado ("Relatório Final") deve ser apresentado ao Ministro dos Recursos Naturais,
	Minerais e Política Energética de acordo com o Edital.
	A Comissão deverá fornecer, simultaneamente, ao Ministro o Relatório Final, assim como um sumário do Relatório Final
	4. Confidencialidade
	Antes da homologação do Relatório Final, os elementos da Comissão devem manter em confidencialidade todos os dados e
	informações sobre as propostas e as deliberações da Comissão.
	Todas as deliberações devem ter lugar nas reuniões programadas da Comissão.
	5. Conflito de interesse
	Todos os elementos da Comissão deverão prestar uma declaração afirmando que não possuem qualquer interesse ou obri
	gações em conflito com a avaliação a ser executada como elemento de uma Comissão independente.
	Para fins da avaliação a ser realizada pela Comissão tal conflito será sempre considerado como tendo ocorrido se um
	elemento da Comissão, ou qualquer pessoa conforme abrangida pela Lei das Actividades Petrolíferas, Parágrafo 3 do Artigo
	7.o, tem participações directas em acções numa empresa a concurso ou se um elemento da Comissão durante os cinco (5)
	anos imediatamente antes ao ano em que a Comissão deve proceder à sua avaliação realizou qualquer trabalho para
	qualquer uma das empresas a concurso.
	As declarações feitas nos termos deste Artigo devem ser registadas nas Actas da Reunião e publicadas no Jornal da
	República de acordo com a Secção 12.2 do Decreto Governamental 7/2005.
	Anexo 2
	Reafirmação da
	ausência de conflitos de interesse
	pelos elementos da
	Comissão de Avaliação
	REAFIRMAÇÃO DA AUSÊNCIA DE CONFLITO DE INTERESSE
	Conforme o exigido pela Secção 5 das Normas e Procedimentos, cada um dos elementos da Comissão de Avaliação, vem
	por este meio afirmar que não possui quaisquer interesses ou obrigações em conflito com as avaliações que foram
	realizadas, e/ou como elemento da Comissão de Avaliação.
	Díli,
	A Comissão de Avaliação
	_______________ __________ _____________
	Manuel de Lemos Niny Borges Cristino Gusmão
	Chairman
	__________________ ______________ ____________
	Amandio Gusmão Soares Abrão Vasconçelos Carlos Ximenes
	______________ ______________ ____________
	Einar Risa Richard Ruggiero Geir Ytreland
 
        



 
    
    
    
    
   
