REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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DECISÃO
157/2011/CFP
Considerando que nos termos da Lei no 7/2009, de 15 de Julho, compete à Comissão da Função Pública realizar os recrutamentos, nomeações e promoções no sector público;
	Considerando o relatório apresentado pelo painel de júri formado pelo Despacho Nº 114/2010, de 16 de Novembro, e que foi encarregado de realizar o processo de selecção por mérito para cargos de direcção-geral no Ministério da Educação;
	Considerando a decisão da Comissão da Função Pública, na 10a Sessão Ordinária de 13 de Janeiro de 2011 e conforme as razões de justificativa constantes na acta da referida sessão;
	Considerando as razões apresentadas por S. Exa. o Ministro da Educação e S. Exa. o Vice Ministro da Educação;
	Assim a Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas na letra "a" do número 2 , do artigo 5º , da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:
	1. Homologar a acta de classificação final do processo de selecção por mérito para os cargos de director-geral e inspector-geral na estrutura do Ministério da Educação que indicou os seguintes como qualificados para ocupar os cargos adiante listados:
	2. Informar a Sua Exa. o Ministro da Educação e S. Exa. o Vice-Ministro da Educação que as razões apresentadas contra a candidatura de Abrão dos Santos não permitem a sua desclassificação do processo selectivo.
	3. Publicar a acta final de classificação, com as médias obtidas pelos candidatos examinados.
	Díli, 13 de Janeiro de 2011.
	Libório Pereira
	Presidente da Comissão da Função Pública
 
        




 
    
    
    
    
   
