REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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Despacho
301/2011/PCFP
	Considerando os factos narrados pelo ofício 287, do Provedor de Direitos humanos e Justiça;
	Considerando que compete ao Presidente da Comissão da Função Pública a instalação de procedimento administrativo disciplinar, em razão da delegação contida na decisão número 20/2009, de 22 de Outubro da Comissão da Função Pública;
	Considerando a existência de factos a apurar na conduta de funcionário da Secretaria de Estado da Segurança no Distrito de Oecusse;
	Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:
	1. Determinar a abertura de procedimento disciplinar contra Marito de Araújo, da Secretaria de Estado da Segurança.
	2. Designar o Director Nacional de Disciplina e Processo Administrativo como instrutor do processo;
	Publique-se.
	Dili, 25 de Novembro de 2011.
	Libório Pereira
	Presidente da CFP
        




   
   
   
   
   