REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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DESPACHO
13/2010/PCFP
Considerando que compete à Comissão da Função Pública conceder licença com vencimentos para fins de estudos, nos termos da decisão nr. 19/2009, de 22 de Outubro.
	Considerando a concordância do Exmo. Sr. Vice-Ministro das Infra-Estruturas, manifestada no despacho de 16 de Dezembro de 2009.
	Considerando o que dispõe o artigo 53º, inciso I , "f", do Estatuto da Função Pública;
	Considerando que o objecto dos eventos de capacitação guardam relação com a função desempenhada pelos funcio-nários.
	Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, e atendendo o disposto no artigo 7º da mesma Lei, decide:
	Conceder licença com vencimento para fins de estudo, pelo período de um ano, aos seguintes funcionários do Ministério das Infra-Estruturas:
	LUÍS BARRETO
	JACINTO DE DEUS
	JULIANA DO REGO XIMENES
	Publique-se.
	Dili, 18 de Fevereiro de 2010.
	Libório Pereira
	Presidente da CFP
        




   
   
   
   
   