REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DECISÃO
74/2010/CFP
Considerando que compete à Comissão da Função Pública realizar os recrutamentos na Função Pública;
	Considerando a realização de concurso de recrutamento para os graus A e B na Função Pública.
	Considerando que do concurso resultaram aprovados candidatos para quatro vagas;
	Considerando a recomendação do painel de júri;
	Considerando a decisão da Comissão da Função Pública, na 13a Reunião Extraordinária, de 26 de Julho de 2010;
	Assim, a Comissão da Função Pública, no uso das competên-cias próprias previstas nos artigos 5º e 6º da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:
	1. Concordar com a recomendação do júri e aprovar a acta de classificação final do concurso para recrutamento e que resultou na aprovação e classificação de um técnico superior do grau A para a Secretaria de Estado da Formação Profissional e Emprego;
	2. Concordar com a recomendação do júri e aprovar a selecção por mérito para três cargos de direcção referidos na mesma acta de concurso e pertencentes à estrutura do Secretariado da Comissão da Função Pública;
	3. Delegar ao Presidente da CFP a competência para nomear os candidatos aprovados, conforme a acta final do concurso.
	Publique-se.
	Dili, 27 de Julho de 2010.
	Libório Pereira
	Presidente da Comissão da Função Pública
        



   
   
   
   
   