REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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DECISÃO
77/2010/PCFP
Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector público, nos termos do artigo 6º da Lei número 7/2009, de 15 de Julho.
	Considerando que compete à Comissão da Função Pública conceder as licenças sem vencimento, nos termos da decisão nr. 19/2009, de 22 de Outubro.
	Considerando a concordância do Ministério do Turismo, Comércio e Indústria, manifestado no ofício nº 305/MTCI-DNAF/VIII/2010, de 05 de Agosto.
	Considerando o que dispõe o artigo 54º do Estatuto da Função Pública.
	Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:
	Conceder licença sem vencimentos, pelo período de dois anos, a partir de 1 de Setembro de 2010 a EPIFÂNIO SILVA DA COSTA FACULTO, do MTCI.
	Publique-se.
	Dili, 31 de Agosto de 2010.
	Libório Pereira
	Presidente da CFP
 
        




 
    
    
    
    
   
