REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

                                                             RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO

 

                                                                          4/2013

DESIGNAÇÃO PELO PARLAMENTO NACIONAL DE DOIS MEMBROS PARA O CONSELHO CONSULTIVO DO FUNDO PETROLÍFERO

Nos termos legais e regimentais aplicáveis, o Plenário do Parlamento Nacional procedeu à eleição dos membros que lhe compete designar para o Conselho Consultivo do Fundo Petro-lífero, eleitos para um mandato de cinco anos, não renováveis.

O Parlamento Nacional resolve, nos termos dos artigos 26º, alínea f), 27º, nº 5, e 28º da Lei no 9/2005, de 3 de Agosto (Lei do Fundo Petrolífero), na versão republicada pela Lei nº 12/2011, de 28 de Setembro, e 190º a 193º do Regimento do Parlamento Nacional, designar para o Conselho Consultivo do Fundo Petrolífero, após eleição, os seguintes cidadãos:

- José Augusto Fernandes Teixeira;

- Rui Meneses da Costa.


Aprovada em 28 de Janeiro de 2013.

Publique-se.


O Presidente do Parlamento Nacional,


Vicente da Silva Guterres