REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

                                                               RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO

 

                                                                             10/2013

Manifestação de Solidariedade ao Povo Sarauí e Criação de uma Comissão de Acompanhamento do Conflito no Sahara Ocidental


Tendo como referência a Declaração Universal dos Direitos do Homem;

Considerando os princípios que a República Democrática de Timor-Leste acolhe no artigo 8.º da Constituição sobre Relações Internacionais, designadamente o princípio da independência nacional, do direito dos povos à autodeterminação e independência, da soberania permanente dos povos sobre as suas riquezas e recursos naturais, da proteção dos direitos humanos, do respeito mútuo pela soberania, integridade territorial e igualdade entre os Estados e da não ingerência nos assuntos internos dos Estados;
Considerando que a Constituição da República Democrática de Timor-Leste, no seu artigo 10.º, prevê como princípio fundamental a solidariedade para com a luta dos povos pela libertação nacional;

Considerando que a República Democrática de Timor-Leste estabelece relações de amizade e cooperação com todos os outros povos, preconizando uma solução pacífica dos conflitos e o estabelecimento de um sistema de segurança coletiva capaz de assegurar a paz e a justiça nas relações entre os povos;

Considerando que o povo sarauí tem sido impossibilitado de se pronunciar sobre a sua autodeterminação através de um referendo, apesar de a Assembleia Geral das Nações Unidas e do Conselho de Segurança já se terem pronunciado, através de várias resoluções, a reconhecerem esse direito e a exigirem a sua realização;

Considerando que em 1991foi criada uma Missão das Nações Unidas (MINURSO - Mission des Nations Unies pour l’organisation d’un référendum au Sahara occidental), através da Resolução n.º 690 do Conselho de Segurança,com objetivo de realizar o referendo e monitorizar o cessar-fogo assinado;

Considerando que a MINURSO nunca dispôs de uma estrutura responsável pela monotorização da violação dos direitos humanos no território ocupado e nos campos de refugiados;

Considerando que, apesar da pressão da Comunidade Internacional, da recente sugestão do Secretário-Geral das Nações Unidas ao Conselho de Segurança, da divulgação de relatórios do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas e da visita ao território do Enviado Especial do Secretário Geral das Nações Unidas para o Sahara Ocidental, embaixador Christopher Ross,o Conselho de Segurança decidiu, no passado dia 25 de Abril, prorrogar o mandato da MINURSO até 30 de Abril de 2014 mas sem a inclusão de capacidade técnica e de recursos humanos capazes de avaliar as eventuais violações dos direitos humanos no território;

Considerando que a situação de insegurança que se vive atualmente no Magrebe, nomeadamente no Mali, tem provocado alguma instabilidade nos campos de refugiados sarauís;

Considerando que a situação que se vive atualmente nos campos de refugiados sarauís é dramática do ponto de vista humano, em que cerca de 125mil refugiados perto de Tindouf (Argélia) reclamam ajuda humanitária urgente e que cerca de 500 mil não beneficiam de qualquer tipo de proteção social e humanitária;

Considerando que é preciso evitar que a situação de inse-gurança na região contagie os campos de refugiados sarauís e estes fiquem à mercê dos grupos terroristas ligados à AQMI (Al-Qaeda do Magrebe Islâmico)e que é necessário encontrar rapidamente uma solução negociada para o conflito, porque a situação reclama uma resolução urgente para o Sahara Ocidental;

O Parlamento Nacional resolve, nos termos do artigo 92.º da Constituição da República e do artigo 9.º n.º1 al. b) do Regimento do Parlamento Nacional, o seguinte:

1. Saudar a Frente POLISARIO pelo seu 40.º aniversário, criada formalmente no dia 10 de Maio de 1973 e recordar o seu Primeiro Secretário-Geral, Sr. Ouali Mustapha El-Sayed;

2. Deplorar a decisão do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSONU)em não incluir a questão dos direitos humanos como uma prioridade da MINURSO, tal como este Parlamento Nacional já tinha apelado na Resolução N.º 2/2011, de 2 de Março, e que alguns membros do Conselho de Segurança tenham subjugado valores fundamentais como os direitos humanos a outros interesses;

3. Apelar aos Estados Unidos da América (EUA) para que interceda ativamente junto do Governo de Marrocos e do CSONU em favor da causa do Sahara Ocidental, de forma a evitar-se mais sofrimento por parte do povo sarauí, tal como rever a sua posição relativamente à necessidade de incluir uma estrutura de direitos humanos na MINURSO;

4. Reconhecer o apoio do povo sarauí à luta de libertação do povo timorense e reafirmar a solidariedade da República Democrática de Timor-Leste para com a causa do Sahara Ocidental, manifestada logo na primeira intervenção na Assembleia Geral das Nações Unidas, em 27 de Setembro de 2002, como país independente e durante a cerimónia de boas vindas, onde o Presidente da República e atual Primeiro-Ministro, Kay Rala Xanana Gusmão, referiu “ que o Sahara Ocidental é outra entidade que continua a ser lamentavelmente excluída da maior parte dos fóruns internacionais. Timor-Leste partilha com os nossos irmãos sarauís uma parte extraordinária da nossa história. O Inalienável direito do povo sarauí à autodeterminação foi reconhecido pelas Nações Unidas oito anos antes de Timor-Leste. Enquanto Timor-Leste é agora visto como um caso de sucesso das Nações Unidas, o Sahara Ocidental continua a ser protelado por sucessivos obstáculos. Atualmente, enquanto nós estamos reafirmando a nossa liberdade e independência apelamos a que as Nações Unidas retome o controlo do plano do referendo e da autodeterminação do Sahara Ocidental”;

5. Reafirmar e reconhecer o direito inalienável do povo sarauí à autodeterminação;

6. Apelar ao Reino de Marrocos, que não tem qualquer vínculo de soberania territorial sobre o Sahara Ocidental, conforme Parecer do Tribunal Internacional de Justiça, de 16 de Outubro de 1975, para que respeite as Resoluções das Nações Unidas e da União Africana e inicie negociações com a Frente POLISARIO com vista à realização de um referendo no Sahara Ocidental, sob os auspícios do Secretário-Geral das Nações Unidas;

7. Instar o Reino de Marrocos para que desenvolva ações no sentido de terminarem as perseguições contra o povo sarauí e libertar todos os presos políticos;

8. Recomendar ao Governo da República Democrática de Timor-Leste para que em todos os fora internacionais em que participe e sempre que tal se considere adequado coloque a questão do Sahara Ocidental na ordem de trabalhos, chamando a atenção para a causa e empenhando-se ativamente na promoção e na resolução do conflito no âmbito e no respeito do direito internacional, bem como avaliar a possibilidade de apoiar financeiramente e participar na MINURSO;

9. Criar no âmbito do Parlamento Nacional uma Comissão de Acompanhamento do conflito do Sahara Ocidental, que deverá ter uma composição não superior a sete Deputados, respeitando a regra da proporcionalidade, que promova atividades a nível nacional e internacional, em articulação com o Governo;

10. Encarregar o seu Presidente de transmitir a presente Resolu-ção ao Secretário-Geral das Nações Unidas e ao Embaixador da RASD em Timor-Leste.

Aprovada em 13 de Maio de 2013

Publique-se.



O Presidente do Parlamento Nacional



Vicente da Silva Guterres