REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

                                                               RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO

 

                                                                                  1/2010

VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE


O Parlamento Nacional resolve, nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 80.º e da alínea h) do n.º 3 do artigo 95.º da Constituição da República, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República Democrática de Timor-Leste a República de Moçambique, entre os dias 12 e 20 de Janeiro de 2010.

Aprovada em 11 de Janeiro de 2010.

Publique-se.


O Presidente do Parlamento Nacional,


Fernando La Sama de Araújo