REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DECRETO LEI GOVERNO

33/2009

ALTERA O DECRETO-LEI No 29/2008, DE 13 DE AGOSTO



O presente Decreto-Lei visa a alteração do Decreto-Lei no. 29/2008 de 13 de Agosto, promovendo ligeiras modificações nos orgãos do Fundo e corrigindo alguns erros de impressão.



Assim,



O Governo decreta, nos termos da alínea o), do n.º 1 do artigo 115.º da Constituição da República, para valer como lei, o seguinte:



Artigo 1.º

Alteração ao Decreto-Lei no. 29/2008 de 13 de Agosto



Os artigos 4.º, 5.º, 11.º e 15.o do Decreto-Lei n.º 29/2008, de 13 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:



“Artigo 4.º

[…]



O Conselho Administrativo é o orgão de gerência e administração do FEFOP.

Artigo 5.º

[…]



1. [...].



a) Dois representantes indicados pelo membro do Governo responsável pela área do Emprego e Formação Profissional, um dos quais com o cargo de Presidente,



b) […].



c) […].



d) […].



2. […].



3. […].



Artigo 11.º

[...]



[...]



a) [...]



b) [...]



c) [...]



d) Programa de Incentivo ao Auto-Emprego – PRIATE.



Artigo 15.º

Programa de Incentivo ao Auto-emprego–PRIATE



O PRIATE é direccionado aos cidadãos timorenses e tem como finalidade estimular e promover o auto-emprego.”



Artigo 2.º

Entrada em vigor



O presente Decreto-Lei entra em vigor no dia imediato à data da sua publicação.



Aprovado em Conselho de Ministros em 26 de Agosto de 2009.





O Primeiro-Ministro,



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Kay Rala Xanana Gusmão





Promulgado em 19 /11 / 09



Publique-se.





O Presidente da República,





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José Ramos-Horta