REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

                                                               RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO

 

                                                                               17/2010

VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA ÀS FILIPINAS


O Parlamento Nacional resolve, nos termos conjugados do n. º 1 do artigo 80.º e da alínea h) do n. º 3 do artigo 95.º da Constituição da República, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República, em visita de Estado, às Filipinas, entre os dias 02 e 03 de Julho de 2010.

Aprovada em 17 de Junho de 2010.



O Presidente do Parlamento Nacional,



Fernando La Sama de Araújo