REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DECRETO LEI GOVERNO

26/2008

ALTERA A LEI ORGÂNICA DO GOVERNO



O IV Governo Constitucional entendeu rever a sua Orgânica no sentido de reforçar a ligação e colaboração com o Parlamento Nacional .



Nesse âmbito altera-se, especificamente, a competência do Vice Primeiro Ministro no que se refere à área dos assuntos parla-mentares, sendo esta atribuída ao novo cargo de Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, estabelecido com o intuito de dignificar a exclusividade das relações institucionais com o Parlamento Nacional.



Assim,



O Governo decreta, nos termos do n.º 3 do artigo 115.º da Constituição da República , para valer como lei, o seguinte:



Artigo 1.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 7/2007, de 5 de Setembro



1. O número 1 do artigo 4.º passa a ter a seguinte redacção:



"1. O Primeiro-Ministro é coadjuvado no exercício das su-as funções, pelos seguintes membros do Governo, que integram a Presidência do Conselho de Ministros:



a) Vice Primeiro-Ministro;



b) Secretário de Estado do Conselho de Ministros;



c) Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares;



d) Secretário de Estado da Juventude e do Desporto;



e) Secretário de Estado dos Recursos Naturais;



f) Secretário de Estado da Política Energética;



g) Secretário de Estado da Formação Profissional e Emprego;



h) Secretário de Estado da Promoção da Igualdade."



2. É revogada a alínea f) do n.º l do artigo 7.º.



Artigo 2.º

Aditamento



Ao Decreto-Lei n.º 7/2007, de 5 de Setembro é aditado o artigo 12-A.º com a seguinte redacção:



"Artigo 12.º-A

Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares



Ao Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares compete assegurar as relações do Governo com o Parlamento Na-cional e com as bancadas parlamentares, em cooperação com a Secretaria de Estado do Conselho de Ministros."



Artigo 3.º

Entrada em vigor



O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.



Aprovado em Conselho de Ministros em 4 de Junho de 2008.



O Primeiro - Ministro,





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(Kay Rala Xanana Gusmão)





Promulgado em 16 de Junho de 2008





Publique-se.





O Presidente da República,







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(José Ramos-Horta)