REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

                                                               RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO

 

                                                                                19/2009

APROVA, PARA ADESÃO, O PROTOCOLO MODIFICATIVO AO ACORDO ORTOGRÁFICO DA LÍNGUA PORTUGUESA ENTRE OS ESTADOS MEMBROS DA COMUNIDADE DOS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA


O Parlamento Nacional resolve, sob proposta do Governo, nos termos da alínea f) do n.° 3 do artigo 95.° da Constituição da República, aprovar, para adesão, o Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, assinado na Cidade da Praia em 17 de Julho de 1998, cujo texto, na versão em língua portuguesa, segue em anexo.

Aprovada em 30 de Março de 2009.


O Presidente do Parlamento Nacional em substituição,



Vicente da Silva Guterres


Publique-se.


Em 29 de Abril de 2009.


O Presidente da República,



Dr. José Ramos Horta
Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa

Considerando que até à presente data o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em Dezembro de 1990, ainda não foi ratificado por todas as partes contratantes;
Que o referido texto original do Acordo estabelecia, em seu artigo 3, que o referido Acordo entraria em vigor no dia 01 de Janeiro de 1994, após o depósito dos instrumentos de ratificação de todos os Estados junto ao Governo da República Portuguesa;

Que o artigo 2 do Acordo, por sua vez, previa a elaboração, até 01 de Janeiro de 1993, de um vocabulário ortográfico comum da língua portuguesa, referente às terminologias científicas e técnicas;

Decidem as partes dar a seguinte nova redacção aos dois citados artigos:

“Art. 2 — Os Estados signatários tomarão, através das instituições e órgãos competentes, as providências necessárias com vista à elaboração de um vocabulário ortográfico comum da língua portuguesa, tão completo quanto desejável e tão normali-zador quanto possível, no que se refere às terminologias científicas e técnicas.

“Art. 3 — O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa entrará em vigor após depositados os instrumentos de ratificação de todos os Estados junto do Governo da República Portuguesa”


Feito na Praia, em 17 de Julho de 1998.

Pelo Governo da República de Angola Pelo Governo da República Federativa do Brasil Pelo Governo da República de Cabo Verde Pelo Governo da República da Guiné-Bissau Pelo Governo da República de Moçambique Pelo Governo da República Portuguesa Pelo Governo da República Democrática de São Tomé e Príncipe