REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

                                                              RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO

 

                                                                              35/2009

Implementação das Recomendações da Comissão de Acolhimento, Verdade e Reconciliação e da Comissão de Verdade e Amizade

O Parlamento Nacional resolve, nos termos dos artigos 92.º, 95.º n.º 1 e 162.º n.º 1 da Constituição da República Democrática de Timor-Leste, o seguinte:

1. Reconhecer o importante trabalho realizado pela Comissão de Acolhimento, Verdade e Reconciliação (CAVR) e pela Comissão de Verdade e Amizade (CVA), que representa um valioso contributo para alcançar a verdade, a reconciliação e a justiça;

2. Apreciar os Relatórios Finais apresentados pela CAVR e CVA;

3. Determinar quais as medidas concretas, necessárias e adequadas à plena implementação das respectivas Recomendações;

4. Enviar os Relatórios Finais apresentados pela CAVR e CVA à Comissão de Assuntos Constitucionais, Justiça, Adminis-tração Pública, Poder Local e Legislação do Governo, devendo esta, no prazo de três meses, cumprindo o disposto nos números anteriores:

a) Apreciar os relatórios apresentados pela CAVR e CVA;

b) Apresentar Relatório no qual propõe as medidas concretas para a implementação das Recomendações, designadamente, a criação de um organismo para esse fim, nos termos a definir por lei;

5. Publicar o Sumário Executivo do Relatório da CAVR, em português e tétum, em conformidade com o previsto no Regulamento UNTAET n.º 2001/10;

6. Publicar o Relatório da CVA na íntegra.


Aprovada em 14 de Dezembro de 2009.


Publique-se.


O Presidente do Parlamento Nacional,



Fernando La Sama de Araújo