REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

                                                               RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO

 

                                                                                8/2008

PRORROGAÇÃO DO PERÍODO NORMAL DE FUNCIONAMENTO DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA SEGUNDA LEGISLATURA

O Parlamento Nacional resolve, nos termos conjugados dos artigos 44.º e 41.º, n..º 2, do Regimento do Parlamento Nacional, prorrogar o período normal de funcionamento da primeira ses-são legislativa da II Legislatura até 31 de Julho de 2008.

Aprovada em 27 de Junho de 2008.


O Presidente do Parlamento Nacional,


Fernando La Sama de Araújo