REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

                                                               RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO

 

                                                                                3 /2007

Sobre Recomendações do Relatório da Comissão Eventual Relativas ao Relatório da Comissão Especial de Inquérito Independente

O Parlamento Nacional adoptou a Resolução nº. 22/2006, de 8 de Novembro, em que instituiu a constituição de uma Comissão Parlamentar Eventual (Comissão Eventual) para Apreciar o Relatório da Comissão Especial de Inquérito Independente (relatório da CEII) aos Incidentes Violentos de Abril e Maio de 2006.

A Comissão Eventual, nos termos da Resolução acima men-cionada, tinha como objectivo:

a) Analisar o relatório da CEII, conclusões e recomendações, enquadrando juridicamente os comportamentos humanos descritos;

b) Seleccionar os tipos de crimes que o relatório CEII aponta como indiciariamente cometidos, discriminando as cir-cunstâncias, tempo, modo e lugar, presumíveis autores mo-rais e materiais, oportunidade do procedimento criminal e disciplinar de acordo com a gravidade dos factos alegada-mente praticados e os danos deles resultantes tendo em conta a reparação civil;

c) Apurar eventual responsabilidade institucional do com-portamento dos titulares de cargos políticos durante a crise político-militar de Abril a Maio de 2006, determinando as prováveis consequências constitucionais e legais das con-dutas ilícitas, porventura, detectadas.

As recomendações da CEII são de dois tipos:

A) Responsabilidade Criminal Individual

RECOMENDAÇÃO Nº. 1

225. A Comissão recomenda que numerosas pessoas em relação às quais existem bases razoáveis para se suspeitar de terem participado em actos criminais sejam processadas judicial-mente. Essas pessoas encontram-se identificadas em relação a cada um dos acontecimentos examinados pela Comissão nos parágrafos 113 a 134 inclusive;

RECOMENDAÇÃO Nº. 2

226. A Comissão recomenda que numerosas pessoas envolvi-das em cada um dos acontecimentos examinados pela Comissão sejam objecto de uma investigação mais extensa. Tais pessoas encontram-se identificadas em relação aos mesmos acontecimentos nos parágrafos 114 a 134 inclusive;

RECOMENDAÇÃO Nº. 3

227. A Comissão recomendou que sejam realizadas investiga-ções mais extensas quanto aos acontecimentos de violência em relação aos quais a Comissão não pôde identificar um indiví-duo ou indivíduos como sendo os responsáveis pelos mesmos acontecimentos. Tais acontecimentos encontram-se identifi-cados no parágrafo 112.

B) Medidas de Responsabilização

RECOMENDAÇÃO Nº. 4

228. A Comissão recomenda que os funcionários do Estado envolvidos nos acontecimentos de Abril e Maio devem ser objecto de procedimentos disciplinares e sanções adminis-trativas adequados;

RECOMENDAÇÃO Nº. 5

229. A Comissão recomenda a criação de mecanismos de su-pervisão policial e militar robustos e independentes. Os meca-nismos devem ter a responsabilidade de investigar queixas so-bre a conduta da polícia e dos militares;

RECOMENDAÇÃO Nº. 6

230. A Comissão concluiu que os casos criminais deveriam ser tratados no quadro do sistema judicial de Timor-Leste e que os casos relacionados com os acontecimentos de Abril e Maio de 2006 sejam ouvidos no âmbito do sistema dos Tribunais Distritais de Timor-Leste. Ela recomenda também que nos casos em que, nos termos do Código de Processo Penal de Timor-Leste, os julgamentos envolvam um colectivo de juízes, que o colectivo seja composto por 2 juízes internacionais e um juiz nacional, e que nos casos em que os julgamentos envolvam um único juiz, que esse juiz seja internacional;

RECOMENDAÇÃO Nº. 7

231. A Comissão recomenda a nomeação no quadro do sistema judicial Timorense de um procurador internacional de nível sénior como Adjunto do Procurador-Geral, com um mandato claro de investigar e processar judicialmente os casos relacio-nados com os acontecimentos de Abril e Maio de 2006 de uma forma imparcial e sem interferência política;

RECOMENDAÇÃO Nº. 8

232. A Comissão recomenda que os intervenientes legais inter-nacionais desempenhem o papel principal nas investigações e procedimentos judiciais, apoiados por procuradores nacionais. Dever-se-á disponibilizar recursos adequados para apoiar os trabalhos de investigação e de instauração de processos judi-ciais;

RECOMENDAÇÃO Nº. 9

233. A Comissão recomenda que os procuradores tenham aces-so a pessoal da polícia e de investigação destacado exclusiva-mente para esses casos e a apoio administrativo, de tradução e de pessoal de pesquisa adequado, incluindo o necessário apoio logístico;

RECOMENDAÇÃO Nº. 10

234. A Comissão recomenda que os recursos do Gabinete de Defensoria Pública sejam aumentados, particularmente em relação à contratação de mais Defensores Públicos inter-nacionais, investigadores e tradutores, apoio administrativo, e fornecimento de apoio logístico adequado;


RECOMENDAÇÃO Nº. 11

235. A Comissão recomenda a canalização de maiores recursos para reforçar os serviços de administração e de tradução nos tribunais, no Ministério Público e no Gabinete de Defensoria Pública;

RECOMENDAÇÃO Nº. 12

236. A Comissão recomenda que se proporcione uma segurança adequada às instalações dos tribunais e aos respectivos inter-venientes;

RECOMENDAÇÃO Nº. 13

237. A Comissão recomenda que o Ministério da Justiça tome medidas para garantir a necessária segurança física das teste-munhas;

RECOMENDAÇÃO Nº. 14

238. A Comissão recomenda que se considere o alargamento da base de potenciais candidatos a esses postos com vista a maximizar a possibilidade do recrutamento das pessoas mais qualificadas para ocuparem os referidos postos. Dever-se-á considerar particularmente uma mais ampla divulgação dos postos vagos orientando os anúncios de vaga para associações profissionais e alterando os requisitos em matéria de línguas para a ocupação dos mesmos postos;

RECOMENDAÇÃO Nº. 15

239. A Comissão recomenda que as entidades doadoras consi-derem favoravelmente os pedidos no sentido de um maior apoio ao sector judicial de Timor-Leste, especificamente quanto aos recursos adicionais que são necessários para o tratamento dos casos que tiveram origem na crise;

RECOMENDAÇÃO Nº. 16

240. A Comissão recomenda que se dê uma atenção imediata ao reforço da segurança nos centros de detenção de Timor-Leste;

RECOMENDAÇÃO Nº. 17

241. A Comissão recomenda que parte do Relatório Anual que o Procurador-Geral da República submete ao Parlamento Nacional se ocupe especificamente do andamento dos pro-cessos ligados aos acontecimentos de Abril e Maio de 2006;

A Comissão recomenda também que a Procuradoria-Geral da República divulgue regularmente informação sobre o anda-mento desses processos através de um programa de informação pública;

RECOMENDAÇÃO Nº. 18

242. A Comissão encoraja o Gabinete do Provedor de Direitos Humanos e Justiça, a UNMIT e as ONGs no sentido de conti-nuarem a monitorizar o andamento dos casos relacionados com os acontecimentos de Abril e Maio de 2006;


RECOMENDAÇÃO Nº. 19

243. A Comissão recomenda que o Governo proporcione repara-ções às pessoas que sofreram em consequência dos acon-tecimentos de Abril e Maio, com particular atenção para as pessoas que sofreram a perda de um familiar, ferimentos significativos, e a destruição das suas residências;

RECOMENDAÇÃO Nº. 20

244. A Comissão recomenda que as instituições com respon-sabilidades pelos acontecimentos em análise reconheçam publicamente as suas responsabilidades por terem contribuído para que tais acontecimentos ocorressem;

RECOMENDAÇÃO Nº. 21

245. A Comissão recomenda a tomada de medidas especiais para garantir a dignidade das vítimas e evitar a sua retrau-matização em qualquer processo judicial ou não judicial.

Recomendações relacionadas com os acontecimentos dos parágrafos 113 a 134

Violência no Mercado de Comoro no dia 28 de Abril

113. A violência que ocorreu no Mercado de Comoro no dia 28 de Abril resultou na morte de um civil, ferimentos de arma de fogo a oito civis, e outros quatro ferimentos graves a civis e a membros da PNTL, conforme descrito no parágrafo 49. Provas existentes perante a Comissão determinam que o membro da UIR de nome Octávio de Jesus disparou pelo menos seis (6) tiros, alguns dos quais para a multidão. A Comissão recomenda que o mesmo seja processado judicialmente.

A Comissão recomenda também que se leve a cabo mais investigações para se apurar se qualquer um dos seguintes membros da UIR, ou qualquer outro membro da UIR que actualmente se desconhece, participou no tiroteio sub-sequente: Abrão da Silva; Duarte Ximenes Belo; Daniel Carvalho sa Benevides; Salvador Moniz; Américo Fátima; José da Silva Mesquita; Mateus Fernandes e José Gayu.

Violência em Rai Kotu no dia 28 de Abril

114. A violência que ocorreu em Rai Kotu na tarde do dia 28 de Abril resultou na morte de um (1) civil, conforme descrito nos parágrafos 51 e 52 supra. Provas existentes perante a Comissão estabelecem que o soldado da F-FDTL de nome Paulo Con-ceição, também conhecido por Mau Kana, disparou tiros contra civis depois que foi ferido pela explosão de uma granada. Existem provas que tendem a sugerir que os seus tiros foram feitos em autodefesa. Nesta conformidade, a Comissão reco-menda que se leve a cabo mais investigações para se apurar se Paulo Conceição tem alguma responsabilidade criminal pelos seus actos.

Violência em Gleno

115. Dois membros da UIR oriundos da parte oriental do país, desarmados, foram atacados por elementos da multidão que se manifestava em Gleno no dia 8 de Maio de 2006, conforme descrito nos parágrafos 61 a 63. Um membro morreu, tendo o outro ficado gravemente ferido. A Comissão nota que a Procuradoria-Geral da República identificou as seguintes 12 pessoas como sendo suspeitas na morte ilegal do membro da PNTL: Jacinto da Costa; Francisco da Silva; Vitor da Silva; Júlio Barros; António de Jesus; Afonso Beremau; Francisco da Silva (diferente do indivíduo do mesmo nome acima mencionado); Florindo da Costa; Apolinário de Araújo; e Januário Besi. A Comissão recomenda o prosseguimento das investigações em torno destes suspeitos.

Confronto Armado em Fatu Ahi no dia 23 de Maio

117. A Comissão recomenda que as seguintes pessoas sejam processadas judicialmente: Alfredo Alves Reinado; Rudianus Anoit Martins; Leopoldino Mendonça Exposto; Gilberto Suni Mota; Anterlrilau Ribero Guterres, também conhecido por Anteiru Rilau Ribero; Alferes Joabinho Noronha; Filomeno Branco de Araújo; Inácio Maria da Concerição Maia; José de Jesus Maria; e Amaro da Costa, também conhecido por Susar.

118. A Comissão recomenda que se leve a cabo mais investigações para se apurar quais dos seguintes homens do grupo do Major Reinado estiveram presentes em Fatu Ahi: Moisés Ramos; Plácido Ribeiro Gonçalves; Deolindo Barros; António Savio; Filomeno Soares Menezes; Francisco de Augusto; Gilson José António da Silva; Joaninho Maria Gu-terres; Joaquim Barreto; José Gomes; Natalino Borges Pereira; André da Costa Pinto Martinho Almeida; Albilio da Costa de Jesus; Francisco Ximenes Alves; Filsberto Garcia; Dario da Silva Leong; Nelson Galucho e Nixon Galucho.

A Comissão recomenda também que se realizem mais inves-tigações para se apurar a identidade de outros membros da URP e de civis que eram membros do grupo atacante. Caso tais investigações apurem a identidade desses homens, a Comissão recomenda que os mesmos sejam também processados judicialmente.

Confronto Armado em Taci Tolu/Tibar no dia 24 de Maio de 2006

120. A Comissão recomenda que as seguintes pessoas, sendo membros do grupo Rai Los, sejam processadas judicialmente: Vicente da Conceição, também conhecido por Rai Los, Mateus dos Santos Pereira, também conhecido por Maurakat, e Leandro Lobato, também conhecido por Grey Harana. A Comissão recomenda ainda que os seguintes membros da PNTL de Li-quiçá sejam processados judicialmente: Mariano Martins Soares; Martinho Borges; Abílio da Silva Cruz; Afonso Pinto; Manuel Maria dos Santos; Mateus Soares; Amadeo Silva dos Santos; António da Silva; Américo da Silva; Crispin Lobato; Leandro dos Santos; Júlio Tilman; Alcino Lay; e Francisco Rego. A Comissão recomenda igualmente o procedimento judicial de Rogério Lobato.

121. A Comissão recomenda que se realizem investigações mais extensas para se apurar a identidade de outros membros do grupo Rai Los e de civis que integraram o grupo atacante. Caso tais investigações apurem a identidade desses homens, a Comissão recomenda que os mesmos sejam também processados judicialmente.

Ataque à Residência do Brigadeiro-General Taur Matan Ruak

123. A Comissão recomenda que as seguintes pessoas sejam processadas judicialmente: Abílio Mesquita; Artur Avelar Borges; Almerindo da Costa; Pedro da Costa; Valente Araújo; e uma pessoa descrita cujo nome é conhecida por Elvis.

124. A Comissão recomenda que se leve a cabo mais inves-tigações para se apurar a identidade de outros membros da PNTL presentes sob o comando de Abílio Mesquita. Caso esses homens possam ser identificados, a Comissão recomenda que os mesmos sejam também processados judicialmente. A Comissão recomenda ainda que se realizem mais investigações para se apurar se Leandro Isaac teve qualquer envolvimento nos crimes cometidos.

Tiroteio Contra Membros da PNTL no Dia 25 de Maio de 2006

126. A Comissão recomenda que as seguintes pessoas sejam processadas judicialmente: Nelson Francisco Cirilo da Silva; Francisco Amaral; Armindo da Silva; Paulino da Costa; José da Silva e Raimondo Madeira.

Queima da residência de da Silva no dia 25 de Maio

128. A Comissão recomenda que se leve a cabo mais inves-tigações para se apurar as identidades completas das seguintes pessoas e o seu possível envolvimento neste acontecimento: O Comandante-Adjunto da PNTL para Aimutin Mauclau; Patrício da Silva; Carlito Sousa Guterres, também conhecido por Carlotta Soares; Sebai Guterres; Jerónimo António Freitas; Luís Freitas; Nando Geger; Luís R da Silva; Maumeta Colo; Tinu Labe; Cecar Tiu Mutin; Alex Titu; Cacu Mau; Luciano; Amata; José; Vicente; Ernesto; Manuel; Ciquito ou Akito; Fernando; Chebay; Edocai; Maumeta; Arui e Tito.

Incidente no Mercado Lama no dia 25 de Maio

130. A Comissão recomenda que as seguintes pessoas sejam processadas judicialmente: Oan Kiak; Black; Marito da Costa; Alberto Ossu; António Ferlimo, Anfonso Kudulai; Aze Koeo; Carlito Rambo Bonifácio; Agapito; Lake Lake e Ozebi.

Crimes de Armas

132. Armas da PNTL. As provas relativas à movimentação, posse e uso ilegal de armas da PNTL estão descritas nos pará-grafos 88 a 94. A Comissão recomenda que as seguintes pes-soas sejam processadas judicialmente devido à posse, uso e movimentação ilegal de armas no dia 8 de Maio e/ou 21 de Maio: Rogério Lobato; Eusébio Salsinha; António da Cruz; Vicente da Conceição, também conhecido por Rai Los; Mateus dos Santos Pereira, também conhecido por Maurakat; Leandro Lobato, também conhecido por Grey Harana; António Lurdes, também conhecido por 55; Marcos da Silva Piedade, também conhecido por Labadae; Francisco e Santa Cruz.

A Comissão recomenda também que se leve a cabo mais inves-tigações para se apurar a identidade de todas as pessoas envolvidas nestes crimes.

134. Armas da F-FDTL. As provas relativas à movimentação, posse e uso ilegal de armas da FFDTL encontram-se descritas nos parágrafos 95 e 96 e demonstram que essas armas foram distribuídas por e/ou com o conhecimento e aprovação das seguintes pessoas: Roque Rodrigues; Taur Matan Ruak; Tito da Costa Cristovão, também conhecido por Lere Anan Timor; Manuel Freitas, também conhecido por Mau Buti; e Domingos Raul, também conhecido por Rate Laek Falur.

A Comissão recomenda que estas pessoas sejam processadas judicialmente por transferência ilegal de armas.

A Comissão recomenda ainda que das pessoas que receberam as armas da F-FDTL nos dias 24 e 25 de Maio, somente aquelas pessoas que usaram as armas em subsequentes actos criminais sejam processadas judicialmente. Isto inclui, por exemplo, Oan Kiak, que utilizou uma arma da F-FDTL durante o incidente ocorrido no Mercado Lama no dia 25 de Maio. Caso se tome uma decisão de se processar judicialmente todos os indivíduos que receberam armas na situação de posse ilegal, a Comissão possui registos que identificam essas pessoas.

Apreciação do relatório da CEII pela Comissão Eventual

1. A Comissão Eventual entendeu que todos os elementos internacionalmente aceites como sendo aqueles que dão causa, ou justificam, um inquérito independente estiveram presentes no caso dos incidentes violentos de Abril e Maio de 2006, os quais foram objecto de investigação da CEII;

A Comissão entende que houve razão para o pedido formulado às Nações Unidas;

2. A Comissão Eventual entendeu que os termos de referência e o mandato da CEII são inteiramente aceitáveis tendo em conta os padrões e as boas práticas internacionais. Foram formulados de modo a garantirem a independência e im-parcialidade, a competência técnica nas áreas temáticas sobre que incidiu o inquérito;

A CEII foi munida dos poderes e liberdade de investigação suficientes para o cumprimento do seu mandato.

3. O mandato da CEII, corresponde ao que foi solicitado às Nações Unidas pelas Autoridades do nosso País, tanto mais que foi concebido à luz da carta dirigida ao Secretário-Geral das Nações Unidas.

4. A Comissão Eventual reconhece que de acordo com o seu mandato e os poderes de que foi investida, a CEII não po-dia nem devia formular juízos de culpabilidade ou de ino-cência. No que toca à responsabilidade, as suas conclusões são tão só baseadas na “suspeita razoável”. Compete às autoridades judiciárias nacionais, procedimentos judiciais e decidir quanto à culpa ou inocência.

Assim, a Comissão Eventual entende que todos os que viram os seus nomes citados, em termos de responsabilidade, devem ser presumidos inocentes, até prova em contrário.

5. A Comissão Eventual é da opinião de que a CEII cumpriu o seu mandato.

6. A Comissão Eventual entende que, no respeitante à investigação de factos e eventos, procedimento judicial contra determinadas pessoas, assim como na parte relativa à responsabilidade institucional, em complemento às recomendações formuladas pela CEII, outras mais se revelaram, no seu juízo, como necessárias.

Assim, a Comissão Eventual formula recomendações adicio-nais.

7. A Comissão Eventual entende igualmente que se mostram necessárias recomendações adicionais em matéria de “Medidas de Responsabilização”.

8. A Comissão Eventual entende que o Estado de Timor-Leste deve formalizar junto das Nações Unidas a sua resposta ao Relatório da CEII. Que essa resposta deve ser em forma de carta do Parlamento Nacional ao Secretário-Geral das Na-ções Unidas e à Alta Comissária das Nações Unidas para os Direito Humanos.

9. A Comissão Eventual recomenda ao Parlamento Nacional que aceite e adopte as recomendações da CEII, assim como as da Comissão Eventual.

10. A Comissão Eventual entende que Timor-Leste deve romper com o hábito de ignorar a implementação da maioria das recomendações de comissões de inquérito e procurar solu-cionar questões criminais e de violação de direitos humanos através de soluções políticas.

11. A Comissão Eventual recomenda que a Provedoria dos Direitos Humanos e Justiça (PDHJ) seja mandatada para realizar o acompanhamento e relatar mensalmente sobre a evolução da implementação das recomendações.

A Comissão Eventual reconhece e entende que as ONGs têm um papel importante a desempenhar e devem ser estimuladas a continuarem o seu trabalho de monitorização da implementação das recomendações.

12. A Comissão Eventual recomenda a criação de uma comissão parlamentar de inquérito, que terá como objecto o apura-mento dos factos e causas da crise, que não foram objecto do inquérito da CEII.

13. A Comissão Eventual anexa ao presente projecto de re-solução o seu relatório, que é constituído por 54 páginas, assinado por todos os membros e todas as páginas assina-das pelo Presidente e Secretária-Relatora.

Assim sendo, os Deputados abaixo assinados, nos termos do artigo 92° da Constituição da Republica Democrática de Timor-Leste, e da alínea b), do número 1, do artigo 9° do Regimento do Parlamento Nacional, apresentam o seguinte projecto de resolução:

O Parlamento Nacional entende que há eventuais respon-sabilidades institucionais e disciplinares pelas decisões de retirar agentes da PNTL do Palácio do Governo, no dia 28 de Abril de 2006, e RECOMENDA que sejam levadas a cabo inves-tigações para esse efeito, e que nomeadamente sejam inves-tigados o Ministro do Interior, o Comandante-Geral da PNTL, o Comandante-Geral Adjunto para Operações, o Comandante do Distrito de Dili e o Comandante da UIR.

O Parlamento NacionaL RECOMENDA que o comportamento de Alfredo Reinado, assim como os demais integrantes do seu grupo, relacionado com o abandono do seu posto de Coman-dante da Polícia Militar e os seus actos e declarações poste-riores, seja investigado e que sejam apuradas as suas eventuais responsabilidades criminais e disciplinares, sem prejuízo do procedimento criminal pela sua participação nos confrontos de Fatu Ahi, em 24 de Maio, e presumível posse ilegal de armas que esteve na base da sua prisão.

Assim, o Parlamento Nacional RECOMENDA que o compor-tamento do Comandante-Geral Adjunto Ismael Babo seja objec-to de investigação para se apurar a sua eventual responsabili-dade disciplinar (por conduta inadequada) e criminal (rela-cionada com a morte e ferimento de dois agentes da UIR).

Assim, o Parlamento Nacional RECOMENDA que o Deputado Leandro Isaac seja objecto de procedimento judicial, tal qual foi recomendado pela CEII, bem como os membros do grupo liderado por Abilio Mesquita.

O Parlamento Nacional RECOMENDA que uma investigação seja levada a cabo pelas Nações Unidas com vista a esclarecer de modo cabal a participação da UNOTIL nesse evento.

Assim, o Parlamento Nacional RECOMENDA que seja levada a cabo uma investigação para apurar as razões das transferên-cias de armas realizadas pelo Comandante-Geral da PNTL, Paulo de F a 23 de Março, 15 de Abril e 25 de Maio de 2006, e eventuais responsabilidades por essas transferências.

Assim, o Parlamento Nacional RECOMENDA a formulação legislativa no sentido de clarificar as competências inerentes às funções de Comandante Supremo das Forças Armadas.

O Parlamento Nacional reitera e reforça em especial a RECO-MENDAÇÃO do parágrafo 191, no sentido da nomeação de um procurador internacional de nível sénior como Adjunto do Procurador-Geral da República, com um mandato claro de investigar e instaurar processos judiciais relativamente aos casos decorrentes dos acontecimentos de Abril e Maio de 2006 de uma maneira imparcial e sem interferência política.

O Parlamento Nacional RECOMENDA que o Ministério da Justiça avalie a necessidade um aumento dos recursos financeiros da Defensoria Pública, em conformidade com a recomendação do parágrafo 197 do Relatório da CEII, e, sendo o caso, se considere esta necessidade no orçamento geral do Estado ou por via de outras fontes de financiamento.

O Parlamento Nacional RECOMENDA, para a concretização da recomendação do parágrafo 199 do relatório da CEII, que as instituições aí mencionadas considerem a necessidade de re-cursos financeiros adicionais via orçamento geral do Estado ou outras fontes de financiamento.

O Parlamento Nacional RECOMENDA, em adição à recomen-dação contida no parágrafo 203 do Relatório da CEII, que o Ministério da Justiça desenvolva, em consulta com o Ministério Público e os Tribunais, um “programa de protecção de testemu-nhas”, considerando nele, também, as necessidades financei-ras para a sua execução.

O Parlamento Nacional entende que a recomendação da CEII constante do parágrafo 205 não é pertinente, porquanto no que respeita ao domínio da língua portuguesa, além das óbvias razões intrínsecas, quando falamos em língua portuguesa esta-mos a referir-nos a um universo de mais de 200 milhões de fa-lantes, sem contar os falantes em paíse de língua oficial não portuguesa, dos Estados Unidos à África do Sul, passando pela Europa. Parece ser um universo significativamente vasto para garantir a necessária oferta de qualidade. Assim, a Co-missão Eventual não vê que a exigência da fluência em língua portuguesa constitua um constrangimento no recrutamento.

Considerando as melhores práticas internacionais, o Parla-mento Nacional RECOMENDA que o Estado de Timor-Leste responda publicamente ao relatório da CEII;
Considerando as recomendações da CEII o Parlamento Nacional RECOMENDA a adopção das mesmas;
Considerando as recomendações adicionais da Comissão Eventual o Parlamento Nacional RECOMEMDA a adopção das mesmas;

Considerando a cooperação institucional o Parlamento Na-cional RECOMENDA a todos os órgãos e instituições do Esta-do, implicados nos eventos objecto do inquérito, ou que directa ou indirectamente apareçam como destinatários das recomen-dações, a aceitarem as conclusões e a empenharem-se seriamen-te na implementação das recomendações;

O Parlamento Nacional, através do presente projecto de resolu-ção, mandata a Provedoria dos Direitos Humanos e Justiça para a realização do acompanhamento da implementação das recomendações, relatando mensalmente ao Parlamento Nacional a respectiva evolução.

O Parlamento Nacional, através do presente projecto de resolu-ção, procede à constituição de uma comissão parlamentar de inquérito, para apurar os factos e as causas da crise, que não foram objecto do inquérito da CEII.

O Parlamento Nacional como órgão de soberania da República Democrática de Timor-Leste, representativo de todos os cida-dãos timorenses com poderes legislativos, de fiscalização e de decisão política tomará as medidas políticas e legislativas, julgadas adequadas para a prossecução das recomendações da CEII e da Comissão Eventual e de outras que entender por convenientes.

Aprovada em 09 de Janeiro de 2007.


O Presidente do Parlamento Nacional,


Francisco Guterres “Lu-Olo”