REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

                                                               RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO

 

                                                                                  7/2007

SOBRE DECLARAÇÃO PRESIDENCIAL RELATIVA A MEDIDAS EXCEPCIONAIS DE SEGURANÇA

O Sr. Presidente da República enviou ao Parlamento Nacional, em 5 de Março, declaração, que imediatamente comunicou televisivamente ao País, decretando medidas e fazendo apelos sobre questões de segurança interna.

Tais medidas de excepção, na impossibilidade de reunir qualquer dos órgãos parlamentares competentes dada a hora tardia em que foi recepcionado o texto da mencionada declaração, foram aceites e autorizadas pelo Sr. Presidente do Parlamento Nacional.

Tratando-se, todavia, de uma decisão política que ao Parlamento Nacional no seu todo, como órgão de soberania colegial, compete tomar, torna-se necessário obter o devido beneplácito do Plenário, confirmando a decisão concordante do Sr. Presidente do Parlamento Nacional.

A gravidade da situação crítica que se vive justifica, sem dúvida, o decretamento das medidas de excepção em causa, consideradas essenciais à reposição da ordem pública e ao restabelecimento da normalidade constitucional.

Pelo exposto, o Parlamento Nacional, no uso dos poderes que lhe são conferidos pelo artigo 92.o da Constituição, resolve ratificar a decisão concordante supramencionada tomada, a 5 de Março do corrente ano, pelo Sr. Presidente do Parlamento Nacional e demonstrar o seu apoio aos apelos e medidas excepcionais de segurança constantes da declaração do Sr. Presidente da República da mesma data, entretanto comunicada ao País através da televisão pública.

Aprovada em 13 de Março de 2007

O Presidente do Parlamento Nacional ,

Francisco Guterres “Lu-Olo”