REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

                                                                   RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO

 

                                                                               1/2006

VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
AOS ESTADOS UNIDOS DAAMÉRICA, JAPÃO E À REPÚBLICA DA
INDONÉSIA

O Parlamento Nacional resolve, nos termos da alínea h) do n.o 3 do artigo 95.o da Constituição da República e ainda da alinea b) do n.o 4 do artigo 48 do Regimento do Parlamento Nacional, dar assentimento à deslocação oficial de Sua Excelência o Presidente da República Democrática de Timor-Leste aos
Estados Unidos da América, Japão e República da Indonésia,entre os dias 18 e 28 de Janeiro do corrente ano.

Aprovada em 16 de Janeiro de 2006.


O Presidente do Parlamento Nacional,


Francisco Guterres Lu-Olo