REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
RESOLUÇÃO DO GOVERNO
20/2009
Ajuda Financeira de Solidariedade
Considerado que a solidaridade e a fraternidade entre os povos são princípios fundamentais consignados na Constituição de Timor-Leste.
Considerendo ainda as relações de cooperação entre o Governo Timor Leste e os Governos das Filipinas, Indonésia, Vietname, Samoa e Tonga e a necessidade de ajudas os povos que recen-temente sofreram com desastre naturais.
O Governo da República Democrática de Timor-Leste, nos termos da alínea c), do artigo 116.º da Constituição, resolve atribuir um apoio financeiro ao seguintes países:
1. Filipinas no valor de USD $200 000 (duzentos mil dólares americanos);
2. Indonésia no valor de USD $200 000 (duzentos mil dólares americanos);
3. Vietname no valor de USD $100 000 (cem mil dólares americanos);
4. Samoa no valor de USD $50 000 (cinquenta mil dólares americanos);
5. Tonga no valor de USD $50 000 (cinquenta mil dólares americanos).
A presente resolução entra em vigor no dia imediato à sua publicação.
Aprovado em Conselho de Ministros em 7 de Outubro de 2009. .
Publique-se.
O Primeiro-Ministro,
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Kay Rala Xanana Gusmão