REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

                                                               DIRECTIVA PR�TICA

 

                                                                              2007

No uso das competências conferidas pelo artigo 9A do Regulamento 2000/11 alterado pelos Regulamentos 2000/14 e 2001/18, a fim de uniformizar procedimentos e garantir a segurança e fiabilidade dos documentos oficiais emitidos pelo Tribunal de Recurso e pelos tribunais distritais, o Presidente do Tribunal de Recurso determina:

Artigo 1º

Todos os documentos oficiais emanados dos tribunais, incluindo os relativos a actos judiciais, devem ser emitidos em papel que tenha no cabeçalho o emblema nacional definido pela Lei 2/2007, de 18 de Janeiro, com as medidas 1,08 x 1,09, seguida, em baixo, do nome do tribunal emitente, conforme o que consta do anexo A.
Artigo 2º

O carimbo de autenticação dos documentos oficiais emanados dos tribunais, incluindo os relativos a actos judiciais, a usar pelo Tribunal de Recurso e tribunais distritais será o constante do anexo B.

Artigo 3º

O carimbo de autenticação ficará à guarda do Administrador Judicial do tribunal respectivo, que será responsável pela sua utilização indevida.

Artigo 4º

Esta directiva prática revoga a directiva prática 02/2006, bem como tudo o que estiver em contrário a ela em outras directivas anteriores.

Artigo 5º

Está directiva entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no boletim oficial.

Díli, 7 de Junho de 2007


Cláudio Ximenes
Presidente do Tribunal de Recurso



Anexo A – Cabeçalho do papel a utilizar nos documentos oficiais emitidos pelo Tribunal de Recurso, e pelos Tribunais Distritais de Baucau, Díli, Oecússi e Suai, respectivamente.



PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA

CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

DELIBERAÇÃO

Número : 01 / D / CSMP / VI / 2007
de 6 de Junho de 2007

Ao abrigo das disposições combinadas dos artigos 134/ 1 e 3 da CRDTL e 17, n. 1, alínea a), 18, 54 e 56 n.s 1, alínea a) e 2 e 57 da Lei n. 14/2005, de 16 de Setembro, é nomeado o Dr. Ivo Jorge Valente, Procurador da República de 3ª.Classe, colocado na Procuradoria Distrital de Dili, estando exercer o cargo de Procurador Geral Adjunto.

O Presidente do Conselho Superior do Ministério Público


Dr. LONGUINHOS MONTEIRO


PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA

CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

DELIBERAÇÃO

Número : 02/ D / CSMP / VI / 2007
de 6 de Junho de 2007

Ao abrigo das disposições combinadas dos artigos 134/ 1 e 3 da CRDTL e 17, n. 1, alínea a), 18, 54 e 56 n.s 1, alínea a) e 2 e 57 da Lei n. 14/2005, de 16 de Setembro, é nomeada a Dra. Angelina Saldanha, Procuradora da República de 3ª.Classe, colocada na Procuradoria Distrital de Dili.


O Presidente do Conselho Superior do Ministério Público


Dr. LONGUINHOS MONTEIRO




PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA

CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

DELIBERAÇÃO

Número : 03 / D / CSMP / VI / 2007
de 6 de Junho de 2007

Ao abrigo das disposições combinadas dos artigos 134/ 1 e 3 da CRDTL e 17, n. 1, alínea a), 18, 54 e 56 n.s 1, alínea a) e 2 e 57 da Lei n. 14/2005, de 16 de Setembro, é nomeado o Dr. Vicente Fernandes Brito, Procurador da República de 3ª.Classe, colocado na Procuradoria Distrital de Suai.

O Presidente do Conselho Superior do Ministério Público


Dr. LONGUINHOS MONTEIRO




PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA

CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

DELIBERAÇÃO

Número : 04 / D / CSMP / VI / 2007
de 6 de Junho de 2007

Ao abrigo das disposições combinadas dos artigos 134/ 1 e 3 da CRDTL e 17, n. 1, alínea a), 18, 54 e 56 n.s 1, alínea a) e 2 e 57 da Lei n. 14/2005, de 16 de Setembro, é nomeada a Dra. Ivonia Guterres, Procuradora da República de 3ª.Classe, colocada na Procuradoria Distrital de Baucau.


O Presidente do Conselho Superior do Ministério Público


Dr. LONGUINHOS MONTEIRO





PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA

CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

DELIBERAÇÃO

Número : 05 / D / CSMP / VI / 2007
de 6 de Junho de 2007

Ao abrigo das disposições combinadas dos artigos 134/ 1 e 3 da CRDTL e 17, n. 1, alínea a), 18, 54 e 56 n.s 1, alínea a) e 2 e 57 da Lei n. 14/2005, de 16 de Setembro, é nomeado o Dr. Domingos Barreto, Procurador da República de 3ª.Classe, colocado na Procuradoria Distrital de Oecusse.


O Presidente do Conselho Superior do Ministério Público


Dr. LONGUINHOS MONTEIRO


PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA

CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

DELIBERAÇÃO

Número : 06 / D / CSMP / VI / 2007
de 6 de Junho de 2007

Ao abrigo das disposições combinadas dos artigos 134/ 1 e 3 da CRDTL e 17, n. 1, alínea a), 18, 54 e 56 n.s 1, alínea a) e 2 e 57 da Lei n. 14/2005, de 16 de Setembro, é nomeada a Dra. Zélia Trindade, Procuradora da República de 3ª.Classe, colocada na Procuradoria Distrital de Dili.

O Presidente do Conselho Superior do Ministério Público


Dr. LONGUINHOS MONTEIRO



PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA

CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

DELIBERAÇÃO

Número : 07 / D / CSMP / VI / 2007
de 6 de Junho de 2007

Ao abrigo das disposições combinadas dos artigos 134/ 1 e 3 da CRDTL e 17, n. 1, alínea a), 18, 54 e 56 n.s 1, alínea a) e 2 e 57 da Lei n. 14/2005, de 16 de Setembro, é nomeado o Dr. Aderito Tilman, Procurador da República de 3ª.Classe, colocado na Procuradoria Distrital de Dili.

O Presidente do Conselho Superior do Ministério Público


Dr. LONGUINHOS MONTEIRO







PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA

CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

DELIBERAÇÃO

Número : 08 / D / CSMP / VI / 2007
de 6 de Junho de 2007

Ao abrigo das disposições combinadas dos artigos 134/ 1 e 3 da CRDTL e 17, n. 1, alínea a), 18, 54 e 56 n.s 1, alínea a) e 2 e 57 da Lei n. 14/2005, de 16 de Setembro, é nomeado o Dr. José da Costa Ximenes, Procurador da República de 3ª.Classe, colocado na Procuradoria Distrital de Baucau.

O Presidente do Conselho Superior do Ministério Público


Dr. LONGUINHOS MONTEIRO




PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA

CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

DELIBERAÇÃO

Número : 09/ D / CSMP / VI / 2007
de 6 de Junho de 2007

Ao abrigo das disposições combinadas dos artigos 134/ 1 e 3 da CRDTL e 17, n. 1, alínea a), 18, 54 e 56 n.s 1, alínea a) e 2 e 57 da Lei n. 14/2005, de 16 de Setembro, é nomeado o Dr. Reinato Bere Nahak, Procurador da República de 3ª.Classe, colocado na Procuradoria Distrital de Suai.

O Presidente do Conselho Superior do Ministério Público


Dr. LONGUINHOS MONTEIRO