REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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Decisão

14/II/CA

Altera a quota de combustível a atribuir aos Deputados, fixada pela Decisão nº 4/II/CA, de 15 de Outubro de 2009





A Resolução do Parlamento Nacional nº 20/2009, aprovada a 28 de Abril de 2009, que regulamenta a atribuição e o uso de veículos do Parlamento Nacional, determina, no nº 2 do artigo 1º, que as despesas com o combustível para as deslocações na cidade de Dili são custeadas pelo Parlamento Nacional.



Em face disso, o Conselho atribui, através da Decisão nº 4/II/CA, de 15 de Outubro de 2009, uma quota semanal de 30 litros para os Deputados.



Decorrido que foi um ano após a adopção dessa medida e face às solicitações feitas chegar ao Conselho de Administração pelos senhores Deputados para o aumento da quota mensal, com a invocação de que os 30 litros são insuficientes para as necessidades semanais de deslocação dos Deputados, o Conselho da Administração, tendo ponderado devidamente sobre o assunto, decide o seguinte:



1 - Aumentar a quota semanal de combustível atribuída aos Deputados de 30 para 40 litros, com início a partir da publicação no Jornal da República da Lei do Orçamento Geral do Estado de 2011.



2 - O Secretário-Geral encarrega-se de fazer cumprir na íntegra esta decisão pelos serviços do Secretariado-Geral.



Publique-se no Jornal da República.



A presente deliberação foi tomada com o voto unanime dos membros do Conselho, na 3ª reunião extraordinária, realizada em 15 de Outubro de 2010.





O Presidente do Parlamento Nacional,





Fernando La Sama de Araújo





O Secretário-Geral do Parlamento Nacional e Secretário do Conselho de Administração,





João Rui Amaral