REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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Decisão

9/II/CA/2010

Decide sobre a atribuição de motoristas aos Deputados, nos termos do nº 1 do artigo 1º, da Resolução nº 20/2009, de 19 de Maio, do Parlamento Nacional



Tendo surgido dúvidas em relação à interpretação do nº 1 do artigo 1º da Resolução nº 20/2009, de 19 de Maio, do Parlamento Nacional, o qual dispõe sobre a atribuição de veículos e motoristas aos Deputados, o Conselho de Administração foi instado a pronunciar-se. O assunto foi agendado para a 5ª reunião ordinária, na qual foi debatido, tendo o Conselho de Administração adoptado a interpretação mais consentânea com o espírito da referida Resolução.



Assim, o Conselho de Administração entende e decide, para ser executado como tal, que ao abrigo do nº 1 do artigo 1º da Resolução nº 20/2009, de 19 de Maio, do Parlamento Nacional, têm direito a uso de motorista remunerado pelo Parlamento Nacional todos os Deputados, independentemente de usarem veículo atribuído pelo mesmo ou outro veículo.



A presente decisão foi aprovada com o voto unânime dos membros presentes à 5ª reunião ordinária do Conselho de Administração, realizada em 16 de Novembro de 2009.



Publique-se no Jornal da República.





O Presidente do Parlamento Nacional,





Fernando La Sama de Araújo





O Secretário-Geral do Parlamento Nacional e Secretário do Conselho de Administração,





João Rui Amaral