REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DECISÃO

3/II/CA

Autoriza o Secretário-Geral a contratar pessoal fora do Quadro



Nos termos do Acordo para a execução do Projecto de Apoio à Pesquisa e Biblioteca entre o Parlamento Nacional e o Congresso Americano, através da sua Comissão de Apoio à Democracia, executado através da Asia Foundation-Timor-Leste, foram recrutados, através de concurso público aberto a todos os cidadãos timorenses, seis (6) licenciados para as funções de pesquisa e um (1) técnico de Tecnologia de Informa-ção e Comunicação. O acordo previa a absorção deste pessoal pelo Parlamento Nacional, após um ano, ano esse durante o qual foram pagos e treinados pelo Projecto.



O Projecto completou um ano em Setembro findo. Para viabilizar essa absorção o Secretário-Geral solicita autorização para a contratação em carácter temporário desse pessoal por um período de um (1) ano, a contar de 1 de Outubro de 2009.



Um plano de formação será elaborado e executado, durante o período do contrato temporário de um ano, para a capacitação do referido pessoal, ao cabo do qual, decidir-se-á sobre os arranjos para a sua transição para o Quadro de Pessoal do Serviço Parlamentar.



Assim, nos termos conjugados do nº 2 do artigo 10º e do item (i) da alínea c) do nº 3 do artigo 30º da Lei de Organização e Funcionamento da Administração Parlamentar, Lei nº 15/2008, de 24 de Dezembro, o Conselho de Administração delibera autorizar o Secretário-Geral a admitir fora do Quadro e com dispensa de concurso os seis (6) analistas-pesquisadores e um (1) técnico de Tecnologia de Informação e Comunicação acima referidos.



Publique-se no Jornal da República.



A presente deliberação foi tomada com o voto unanime dos membros do Conselho, na 4ª reunião ordinária, realizada em 15 de Outubro de 2009.





O Presidente do Parlamento Nacional,





Fernando La Sama de Araújo





O Secretário-Geral do Parlamento Nacional e Secretário do Conselho de Administração,





João Rui Amaral