REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DECISÃO

7/II/CA

Aprova a Lista Nominativa de Transição



O artigo 73º da Lei de Organização e Funcionamento da Administração Parlamentar, Lei nº 15/2008, de 24 de Dezembro (LOFAP), determina que o Secretário-Geral prepare e apresente uma lista de transição dos funcionários do Parlamento Nacional para o novo regime de carreiras a aprovar pelo Parlamento Nacional.



No cumprimento do que determina o nº 5 do artigo 8º da LOFAP, o Parlamento Nacional aprovou, através da Resolução nº 2/2009, de 25 de Fevereiro, publicada no Jornal da República, I Série, nº 6, o regime de carreira, remuneração, admissão, provi-mento e avaliação de desempenho do pessoal do Serviço do Parlamento Nacional. A citada Resolução estabeleceu, no seu nº 6, os necessários critérios de transição para o novo regime.



De conformidade, o Secretário-Geral preparou, com estrita e rigorosa observância das regras aplicáveis, e submeteu ao Conselho de Administração a lista de transição dos funcioná-rios do Parlamento Nacional para o novo regime.



Assim, tendo apreciado e considerado a lista proposta pelo Secretário-Geral do Parlamento Nacional, o Conselho de Ad-ministração decide:



1 - Aprovar a Lista de Transição dos actuais funcionários para as novas categorias, graus e escalões do actual regime de carreira e remuneração, que se anexa e faz parte integrante desta Decisão.



2 – Os efeitos decorrentes desta decisão retroagem a 1 de Ja-neiro de 2009.

A presente deliberação foi tomada com o voto unanime dos membros presentes, na 5ª reunião ordinária, realizada a 16 de Novembro de 2009.



Publique-se no Jornal da República.





O Presidente do Parlamento Nacional,





Fernando La Sama de Araújo





O Secretário-Geral do Parlamento Nacional e Secretário do Conselho de Administração,





João Rui Amaral